Os advogados de dois dos três acusados de matar duas pessoas e usar a carne humana para fazer salgados e vender em Garanhuns abandonaram o júri popular, que estava marcado para acontecer na manhã desta sexta-feira (23), no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra no Recife. Um dos acusados Jorge Beltrão não compareceu ao fórum. O que fez com que a defesa dos outros réus pedisse o adiamento da sessão, alegando a necessidade da presença dele, já que é considerado o mentor dos crimes. Como o juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti não concedeu o adiamento, os advogados deixaram a sala de audiência.
O magistrado determinou que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) investigue a responsabilidade pelo gasto público provocado pelo adiamento do julgamento e solicitou a presença da Defensoria Pública para o próximo dia 14 de dezembro, data para qual foi remarcada mais uma vez o júri popular. A Promotoria já foi acionada e a partir de agora começa a se inteirar do processo. Além de Jorge Beltrão, seriam julgados nesta sexta Isabel da Silveira e Bruna Oliveira. Eles respondem por dois homicídios qualificados, destruição e ocultação de cadáveres de duas mulheres na cidade de Garanhuns.
O promotor André Rabelo descartou qualquer alegação de que os réus possuam algum tipo de transtorno de ordem mental ou psíquica passível de ser utilizado como argumento para afastar, total ou parcialmente, a punibilidade dos acusados. De acordo com André Rabelo, os três tinham plena consciência dos seus atos e devem responder por eles perante o Tribunal do Júri. “Sem sombra de dúvida, está confirmada a autoria dos três nos crimes. Havia uma determinação na seita criada pelo Jorge, que cada um teria uma ação. Há uma participação diferenciada de cada um dos réus“, disse o promotor, ressaltando que nenhum dos acusados tem doença mental.
“Eles tem um transtorno de personalidade, agora daí serem considerados insanos e doentes mentais é uma distância grande. Eles são extremamente frios. Aqui não tem ninguém louco“, completou.
Transferência
O júri que estava marcado para esta sexta foi desaforado da cidade de Garanhuns. O pedido de transferência do julgamento foi protocolado pela defesa de Isabel em 30 de janeiro de 2018, com o objetivo de resguardar a segurança da ré e evitar a realização de um julgamento cujo Conselho de Sentença pudesse ser considerado parcial ou tendencioso, em razão da comoção social que o crime causou em Garanhuns. No mês de março, o MPPE se posicionou favoravelmente ao desaforamento do júri, que foi marcado para a Comarca do Recife. (Fonte: Diário de Pernambuco)