A Justiça acatou pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou a suspensão do processo seletivo simplificado do município de Campo Formoso (norte do estado). Na decisão proferida na última quinta-feira (30/06) e divulgada hoje (5), o juiz Francisco Pereira de Morais determinou ainda a reabertura do prazo de inscrição para preenchimento dos cargos, sem a exigência de qualquer experiência profissional anterior.
Segundo o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação civil pública ajuizada contra o município e a Secretaria Municipal do Trabalho, Ação Social e Combate à Pobreza, o Edital 01/2016 apresenta ilegalidades e exigências insanáveis, como a exigência de experiência mínima de 12 meses na função pleiteada ou gestão em programas socioassistenciais e de inclusão digital.
“A exigência da comprovação da experiência profissional para os cargos de coordenador, assistente social, psicólogo, pedagogo, orientador social, auxiliar administrativo, cuidador social, cozinheiro, monitor, digitador, cadastrador de campo e motorista, mostra-se impertinente e, por consequência, impõe-se a sua exclusão das demais exigências do edital”, destacou.
Reserva de vagas
Além de impedir a exigência, o juiz determinou que seja garantida a reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais, na quantidade estabelecida no Decreto Federal 3.298/99, determinando que esses candidatos concorrerão a todas as vagas, sendo reservado no mínimo 5% em face da classificação obtida. As informações são do MP-BA.