A justiça decidiu acatar ontem (7) um mandado de segurança coletivo, apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (Sindsemp), solicitando a suspensão imediata dos descontos das contribuições previdenciárias para os aposentados e pensionistas que recebem proventos inferiores a R$ 6.101,00 – previstos na Lei Municipal nº 3.269/2019. O juiz da Vara da Fazenda Pública entendeu que essa lei é inconstitucional. A decisão confirmou ainda o parecer favorável emitido pelo Ministério Público na última quarta (6).
Para o advogado do Sindsemp, Leonardo Aragão, o Poder Judiciário agiu de forma acertada ao deferir o pedido da entidade, “pois além de reconhecer a ilegalidade dos descontos pretendidos pelo município, garantiu a preservação dos direitos constitucionais inerentes aos aposentados e pensionistas”.
Segundo Walber Lins, presidente do Sindsemp, a ação coletiva é uma vitória para todos os servidores públicos municipais, pois mantém a preservação dos direitos devidamente consagrados e garantidos pela Constituição Federal.
“Não poderíamos deixar o servidor aposentado que dedicou boa parte de sua vida à população de Petrolina, nem os pensionistas dos servidores já falecidos, e nem as suas famílias, desamparadas. Agimos como pensamos: de forma coletiva. Em nenhum momento nos afastamos destes servidores, realizando assembleias”, comemorou o presidente Walber Lins.
Não há como ganhar. Na esfera federal, já há o entendimento que não fere a Constituição, então se o governo federal pode descontar, por que o município não poderia? É questão de tempo, até o processo chegar no STJ.
É pura politicagem do SindSemp. Tem alguém lá querendo ser candidato a vereador. O maior adversário do servidor em Petrolina é o SindSemp. Sabemos a quem este sindicato serve. Apenas como alerta, é uma decisão de primeiro grau, que poderá ser derrubada nós tribunais. Isso aconteceu ao tempo de FHC com contribuições do servidor público federal. Não há direito adquirido em face da constituição, a não ser que ela deixe tal medida prevista no próprio texto que realizou a mudança. Embora compartilhe da situação dos servidores, a realidade é essa. A verdade é que o corruptos fazem o rombo nas contas públicas e o servidor e os demais contribuintes pagam a conta.