A Justiça determinou, em caráter liminar, que seja suspensa a execução da Lei Municipal 1.354/2017, a qual majora os subsídios de agentes políticos em Paulo Afonso, no norte da Bahia. Com a decisão, que atende o pedido formulado pelo Ministério Público estadual (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira, não será efetivado o aumento salarial do prefeito de Paulo Afonso, do seu vice, dos secretários, do procurador-geral do município, do controlador-geral e dos vereadores.
O descumprimento da ordem judicial gera multa para os agentes, além de configurar prática de delito e ato de improbidade administrativa. A Lei fica suspensa até o julgamento definitivo da ação civil pública proposta pelo MP.
Ao formular o pedido, a promotora levou em consideração a recomendação expedida em novembro de 2016 ao prefeito e à Câmara Municipal, para que não aprovassem leis que aumentassem quaisquer subsídios. Segundo Milane, o projeto que deu origem à lei que majorou os subsídios foi votado sem que houvesse o devido processo legislativo e sem que passasse pelas comissões temáticas ou fosse enviado a conhecimento dos vereadores, antes da votação. Além disso, o projeto não continha justificativa para a edição da lei, que também não foi precedida do devido estudo de impacto orçamentário e financeiro, sendo portanto “nulo de pleno direito”. (foto/reprodução)
Cadê o MPPE pra pedir suspensão do aumento absurdo dos vereadores e prefeito de Petrolina que foi concedido em momento de crise e o pior que fica aumentando imposto.