A pedido da Procuradoria geral de Pernambuco, o desembargador José Fernandes de Lemos, do TJPE, determinou na noite de ontem (9) o aumento de R$ 100 mil para R$ 500 mil do valor da multa diária às associações dos policiais militares que insistam em promover assembleia para deliberar greve, desobedecendo a liminar expedida pelo mesmo desembargador na quarta-feira (7). José Fernandes de Lemos atendeu o pedido após realização da assembleia de ontem.
A decisão é endereçada à Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), à Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (Aspra-PE), à Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e à Associação dos Militares Estaduais (AME).
“As rés, mesmo cientes da decisão judicial que lhes proibia a realização de assembleias, reuniões e movimentos com objetivo de patrocinar a deflagração de greve de militares estaduais ou qualquer movimento que comprometa a prestação do serviço público de segurança, realizaram assembleia na data de hoje (ontem), 09/12/2016, seguida de passeata com grande adesão de servidores militares, na qual restou clara a intenção de deflagração de greve, fato que é notório, devido a sua natural repercussão social e ampla divulgação nos meios de comunicação”, escreveu o desembargador. (foto/reprodução)
Viva o feudo chamado Pernambuco, o novo Maranhão do Brasil! Viva a famíglia imperial Campos & Arraes! Façam igual Renan, batam o pezinho e rasguem a liminar que o desembargador expediu! Renan pode, vocês podem também!