Justiça baiana veta ‘guerra de espadas’ em Senhor do Bonfim e suspende lei que torna prática patrimônio cultural

por Carlos Britto // 24 de junho de 2017 às 07:00

Guerra de Espadas. (Foto: Reprodução)

A realização da ‘guerra de espadas’ no município de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, está proibida e qualquer pessoa que for flagrada portanto, armazenando, comercializando ou utilizando o artefato incendiário pagará multa de R$ 10 mil. A decisão é da Justiça estadual, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) em ação cautelar de busca e apreensão, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1400/2017, sancionada pelo prefeito municipal no último dia 12 de junho.

Em sua decisão, o juiz Teomar Almeida de Oliveira considerou que o prefeito de Senhor do Bonfim invadiu atribuição exclusiva da União ao disciplinar, através da lei municipal, a utilização, produção e o comércio de material bélico, representado por meio dos artefatos explosivos ou incendiários, utilizados no suposto movimento cultural da ‘guerra de espadas’. Da mesma forma, afirmou o magistrado, ao assegurar a realização do movimento criminoso, ele tentou “descriminalizar as condutas tipificadas pelo art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.826/2003” e chancelou a prática de delitos previstos no Código Penal Brasileiro. Por estas razões, o juiz declarou a institucionalidade incidental da Lei nº 1400/2017, por vício formal subjetivo.

Além de reconhecer a ilegalidade da prática da ‘guerra de espadas’, a Justiça também proibiu o movimento por meio de utilização dos artefatos incendiários em todos os logradouros públicos do município de Senhor do Bonfim. Ainda de acordo com a decisão, permitir a ‘guerra de espadas’ significaria “obrigar as pessoas que possuem imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais no percurso do evento a disponibilizarem de recursos próprios para a proteção dos seus bens e a suportarem os riscos sérios e reais de danos aos seus patrimônios, à integridade física e à vida, para satisfazerem a lascívia pirotécnica de uma pequena parcela da sociedade que se locupleta indevidamente dessas atividades ilícitas”. A prática restringe o direito de ir e vir das pessoas e a sua proibição visa assegurar o direito à propriedade, à segurança, à incolumidade física e à vida das pessoas (art. 5ª, XV, XVI e XXII, e art. 144, da Constituição Federal de 1988), justifica a decisão judicial. As informações são do MP-BA. (foto/reprodução)

Justiça baiana veta ‘guerra de espadas’ em Senhor do Bonfim e suspende lei que torna prática patrimônio cultural

  1. FERNANDO disse:

    As vaquejadas acontecem lesões nos vaqueiros, muito mais que a guerra de espadas que há anos acorre em Senhor do Bonfim (apenas uma vez por ano e tão somente em Senhor do Bonfim).
    Talvez se durante as apresentações de espada, tivessem shows de diversos artistas e consumo de bebidas e vendas de outros produtos, ai sim, seria liberada pela Justiça. Tudo é questão de Capitalismo. E é nesses termos que o Procurador do Município deve recorrer dessa decisão que facilmente é derrubada. Se as vaquejadas tivessem sido proibidas (como deveria ser) talvez essa decisão tivesse tido mais coerência.

    P.S: Vários adolescentes entram e consomem bebidas no “Forró do Sfrega”, dentre diversas irregularidades que deveriam ser coibidas.

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