Servidores públicos do município de Curaçá, no norte da Bahia, deverão receber os valores correspondentes a remunerações em atraso devidos pela prefeitura, conforme determinação da Justiça proferida ontem (31/10). A decisão atendeu pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Márcio Henrique Pereira de Oliveira.
O juiz Adrianno Espíndola Sandes estipulou um prazo de 72 horas, a partir da intimação, para que o pagamento seja feito. O magistrado determinou ainda que sejam bloqueados 60% dos recursos de todas as contas do município, para serem usados no pagamento integral dos servidores, caso o prazo para regularização das folhas de pagamento em atraso não seja cumprido. Segundo a ação, os valores devidos correspondem a pelo menos três meses de remuneração atrasada.
O promotor Márcio Henrique destacou que o Poder Executivo vem atrasando salários, apesar de receber regularmente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dos fundos de Saúde e Educação (FUS e Fundeb), e os recursos da cobrança de impostos como ITR, ICMS e IPVA. Na decisão, o magistrado ressaltou que os atrasos de pagamento “têm motivado constantes paralisações e protestos promovidos por servidores públicos do município” e que a situação, se perdurar por mais tempo, pode comprometer ainda mais a prestação de serviços essenciais. (foto/arquivo divulgação)