Justiça concede liminar e determina bloqueio de R$ 29 mil do ex-prefeito de Tabira (PE) Dinca Brandino

por Carlos Britto // 14 de junho de 2013 às 09:10

A juíza substituta Clênya Pereira de Medeiros, da Comarca de Tabira (PE), acatou em liminar Ação Civil Pública da prefeitura contra o ex-prefeito Dinca Brandino e determinou o bloqueio de R$ 29.527,67 em contas ou aplicações de sua titularidade, por irregularidades na prestação de contas de um convênio de R$ 119,57 mil celebrado com a Secretaria Estadual de Saúde em 2009 para ações do Programa Mãe Coruja no município.

De acordo com a decisão, o município foi cobrado para esclarecer despesas executadas não-pactuadas de aquisição de equipamentos e em outros casos não execução do que fora celebrado. A atual gestão esclareceu que pontos da cobrança são impossíveis de responder por falta de repasse de informações e Tabira entrará no cadastro de Inadimplentes do estado.

A prefeitura havia solicitado a indisponibilidade dos bens correspondentes ao convênio (mais de R$ 199 mil), mas a juíza entendeu ser o montante de pouco mais de R$ 29 mil razoável, por ser o que gerou o questionamento da Secretaria de Saúde.

Ela destacou que de fato foram feridos princípios básicos da administração pública, principalmente no tocante à legalidade e prejuízo ao erário, em razão de irregularidades na execução do convênio. Foi anexada cópia do parecer da Coordenadoria de Prestação de Contas da Secretaria de Saúde.

A aplicação da verba pública estadual oriunda do convênio possivelmente se deu sem observância dos termos legais, sendo aplicada de maneira irregular”, destaca a magistrada. O mérito da ação ainda será julgado e cabe recurso. (Fonte: Blog Nill Júnior)

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