A Justiça Federal de Pernambuco concedeu pensão especial a uma menina órfã de mãe devido ao crime de feminicídio em Ipubi (PE), Sertão do Araripe. A vítima foi morta pelo companheiro em 2020. O autor também é pai da criança, que tinha apenas cinco anos de idade quando o crime foi cometido.
Após a morte da mãe, a menina passou a residir com a avó materna, que obteve a guarda legal da criança. Agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, a avó entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado pelo instituto, visto que a filha não era segurada da Previdência Social.
Diante da negativa do INSS, a mãe da vítima entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri (PE), solicitando o benefício em nome da neta. O pedido foi negado pela JFPE, pois, de acordo com os documentos apresentados e autos do processo, a vítima “não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social“, descreveu o processo.
No entanto, após a sanção, em 31 de outubro do ano passado, de uma lei que prevê o pagamento de pensão especial no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes de até 18 anos, órfãos de mulheres vítimas do crime de feminicídio, foi aberta uma nova ação na Justiça Federal.
“Simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são critérios que orientam os processos dos Juizados Especiais Federais (JEFs)“, explica o juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz, que complementou a sentença concedendo a pensão por morte à menor.