Justiça considera ilegal greve da PC em Pernambuco, mas movimento continua

por Carlos Britto // 24 de julho de 2012 às 11:13

A greve dos policiais civis, anunciada na semana passada e iniciada na segunda-feira (23), foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A Justiça determina o retorno imediato de todos os serviços da corporação. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 20 mil para o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol).

O presidente da instituição, Cláudio Marinho, disse que a categoria não voltará atrás agora e que a assembleia está mantida para quinta-feira (26).

O pedido de declaração de ilegalidade foi feito pelo Estado de Pernambuco. A ação tramita da Corte Especial do TJPE. A determinação do retorno às atividades tem caráter liminar, uma vez que o mérito ainda será julgado. Cláudio Marinho garante que o Sinpol cumpriu todos os itens de greve exigidos pela lei específica. “A categoria já esperava por isso. Até agora, foram cinco meses de negociações frustradas”.

Na decisão, a Justiça atenta para o perigo de lesão à segurança e ordem pública. “A deflagração da greve da Polícia Civil, largamente divulgada pelo Sinpol, consoante veiculações nos noticiários, se mostra como fato grave e pode, e certamente irá, gerar sérios e incalculáveis prejuízos à sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço público indispensável e essencial para a segurança pública, com abrangência em todo o Estado”, pontua. O Sindicato ainda pode recorrer da decisão. (fonte/foto: JC Online)

Justiça considera ilegal greve da PC em Pernambuco, mas movimento continua

  1. CIDADÃO PETROLINENSE disse:

    Que bom seria se o Judiciário servisse à população com a mesma celeridade que atende ao Governo do Estado. A liminar dada por esse Desembargador foi dado em tempo record: no dia em que se iniciou a greve, o Estado entrou com a ação e em poucas horas o magistrado deu a tutela antecipada.

    1. Marcos disse:

      ISSO É O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, FAMOSO PELA SUBSERVIENCIA AO GOVERNO, POR VENDER SENTENÇAS E FERRAR O TRABALHADOR.

    2. Marcos disse:

      POR ISSO QUE ESSES DESEMBARGADORES PERNAMBUCANOS NÃO OCUPAM CADEIRAS NO STF E STJ, PORQUE NÃO TEM IDONEIDADE, SÃO MAL VISTOS NO CENÁRIO NACIONAL, FAMOSOS POR ATOS DE CORRUPÇÃO.

  2. Marcos disse:

    TODOS SABEN QUE O TJPE É UM BALCÃO DE NEGÓCIOS, NO BRASIL EXISTE UMA LEI DE GREVE A LEI 7783/89 E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ARTIGO 9º GARANTEM ESSE DIREITO AO TRABALHADOR, PORÉM O JUDICIÁRIO PERNAMBUCANO É FAMOSO NO BRASIL POR SEMPRE RASGAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FERRAR A CLASSE TRABALHADORA.

  3. Marcos disse:

    COMO DIZ EDSOM GOMES :
    ” DEMOCRACIA, VEM LIBERTAR NOSSO POVO BRASILEIRO
    DEMOCRACIA, VEM LIBERTAR, VEM LIBERTAR
    AQUI TU EXISTE, MAS NUNCA SAÍSTE DO PAPEL
    AQUI TU EXISTE, PORÉM NINGEM NUNCA TE VIU
    AQUI TU EXISTE, ONDE ESTAIS? ONDE ESTAIS?

    QUERO FAZER GREVE E NÃO POSSO, N POSSO N
    ME REBELAR E NÃO POSSO, E N POSSO, N POSSO N
    EU QUERO SONHAR E NAO POSSO………..

    ISSO ACONTECE COM A LIBERDADE DE IMPRENSA, COM O DIREITO DE GREVE, DE LIVRE EXPRESSÃO DE PENSAMENTOS, O NOSSO JUDICIÁRIO CALA A NOSSA VOZ…………. QUE PENA, O TEOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CHEGA ATÉ A SER POÉTICO, LINDO, MAS NA PRÁTICA SÓ SERVE MESMO AOS INTERESSES DA CLASSE PATRONAL, DOS DONOS DO PODER, DOS CÉREBROS DO SISTEMA, DOS GRANDES EMPREENDIMENTOS FINANCEIROS, MULTINACIONAIS, ENFIM AOS DONOS DA CITUAÇÃO.

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