O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, determinou o bloqueio de 15 sites de jogos de azar virtuais, como o popular “jogo do tigrinho”. A decisão, que ainda cabe recurso, foi tomada em resposta a um pedido da Associação em Defesa da Integridade e dos Direitos e Deveres nos Jogos e Apostas (Adeja). A ordem também exige que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notifique as operadoras de telefonia para suspender o acesso aos sites.
A Adeja argumenta que essas plataformas, sem regulamentação no Brasil, facilitam a intermediação financeira entre os apostadores e as empresas responsáveis, gerando prejuízos à coletividade. Embora o Ministério Público tenha solicitado a extinção da ação, o juiz permitiu que a Adeja ajuizasse uma ação civil pública.
A liminar não bloqueou as contas bancárias das empresas, mas as plataformas têm 15 dias para se manifestar sobre as acusações.