O juiz da Seção B da 1ª vara Cível da Capital, Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, cumpriu determinação do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Bartolomeu Bueno, após anulação da eleição da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), designando o membro da comissão eleitoral, Paulo dos Santos Tavares, como interventor que dará andamento ao processo eleitoral da entidade.
De acordo com o magistrado, a comissão eleitoral da UVP tinha ciência da decisão judicial do último dia 31 de março que suspendeu a realização do pleito, mas, ainda assim, optou pelo descumprimento, prosseguindo à escolha da nova diretoria, tendo – inclusive com a recondução do presidente da Câmara Municipal de Gravatá, Léo do Ar (PSDB), para mais um mandato pelo biênio 2023-2024.
Léo do Ar foi multado em R$ 50 mil por ter desacatado a recomendação do TJPE e, posteriormente teve a multa dobrada para R$ 100 mil, além de fixar penalidade diária em R$ 10 mil ao parlamentar, caso a UVP homologasse o resultado e desse posse à nova diretoria. O vereador ainda recebeu multa de R$ 13 mil por atentar contra a dignidade da Justiça ao alegar que não tomou conhecimento da ordem para cancelar a eleição.
“A documentação acostada aos autos demonstra que houve reiterado descumprimento ao comando judicial por parte do agravado, que tenta ludibriar este juízo, ao afirmar que não fora intimado da decisão de urgência que determinava a suspensão da assembleia para a eleição da diretoria e do conselho fiscal da União dos Vereadores de Pernambuco”, pontuou o desembargador Bartolomeu Bueno.