Justiça determina à Prefeitura de Bodocó oferecer transporte escolar contínuo e de qualidade

por Carlos Britto // 20 de novembro de 2016 às 11:24

Bodoco-vista-do-alto-da-torre-da-igreja-matriz-300x225A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça de Bodocó, no Sertão do Araripe, concedeu a tutela de urgência requisitada Ação Civil Pública relativa à prestação do serviço de transporte público escolar no município. No prazo de 48 horas, deverá ser fornecido o transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos matriculados na rede pública estadual e municipal, com horário fixo de embarque e desembarque e compatível com o cronograma escolar.

Ainda nesse prazo, o município deverá informar os seguintes itens: os veículos próprios e contratados que realizam o transporte no município; as rotas, especificando o horário de embarque e desembarque, por região, e o quantitativo de alunos por veículo; os recursos repassados através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) e de outros fundos, de novembro de 2011 até o presente, especificando meses e valores. O município ainda deverá juntar aos autos relatórios semanais informando detalhadamente sobre a prestação do serviço de transporte escolar em Bodocó.

Em 2015, o MPPE instaurou Procedimento Preparatório, posteriormente convertido em Inquérito Civil, para apurar denúncias de irregularidade do transporte escolar em Bodocó. De acordo com o promotor de Justiça Thiago Faria Borges da Cunha, após a oitiva de pais, alunos e dos setores responsáveis pela prestação do serviço público, verificou-se a deficiência de qualidade e quantidade do transporte oferecido.

No último dia 31 de outubro, estudantes da zona rural de Bodocó fizeram um protesto contra a falta de transporte, sendo informado, na ocasião, que as comunidades de Boa Rama, Carnaúba, Ibirama, Ferreiro, Chico Lopes, Retronco, Salviano, Saco do Juar, Veludo, Sítio do Meio, Paus Perto, Feitoria e Sipaúba estariam sem transporte escolar, prejudicando alunos que se preparavam para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)  e vestibulares de fim de ano. Além da ausência de transporte para algumas linhas escolares, também foi relatado que em outros locais de Bodocó vários alunos precisam andar mais de um quilômetro, inclusive durante a noite, para conseguirem chegar até o ponto de embarque.

Na ação, Thiago Borges também relata que diversos automóveis do serviço de transporte escolar de Bodocó não apresentam nenhuma condição para trafegar. Conforme depoimentos prestados no MPPE, os veículos apresentam constantemente problemas mecânicos, inclusive já tendo acontecido um início de incêndio dentro de um dos ônibus enquanto o transporte de alunos era realizado.

Junto aos autos da ação foram anexadas algumas fotografias que demonstram veículos com vidros quebrados, bancos arrancados, sem cinto de segurança e diversas outras irregularidades, estando um dos veículos até sem para-brisa. Nos registros fotográficos ainda é possível identificar diversos ônibus e micro-ônibus sucateados, estacionados bem na entrada da cidade.

Realidade

Para Thiago Borges, a realidade do transporte público de Bodocó ocasionou danos materiais aos alunos que tiveram cerceado o direito de frequentar a escola, acompanhar a evolução das matérias dadas em sala de aula, além daqueles que foram reprovados pelo número excessivo de faltas em razão da ausência do serviço. Segundo o representante do MPPE, algumas famílias também tiveram o benefício do bolsa-família suspenso ou cancelado, pois o pagamento deste é vinculado à frequência dos filhos na escola, sendo que a verba do programa social é essencial para a sobrevivência dessas pessoas no sertão pernambucano.

Na ação, o promotor de Justiça também fundamenta o dano moral coletivo sofrido pela população na intranquilidade social causada. O município e o Estado, além de não ofertarem o transporte, ainda expunham os estudantes a uma situação de risco de vida e à saúde, devido às péssimas condições dos automóveis. No que tange aos direitos morais coletivos, o MPPE requer a condenação dos réus no pagamento de indenização no valor de 1 milhão, a ser convertido ao fundo da criança e do adolescente no município.  (fonte: MPPE/foto reprodução)

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