A Justiça Federal em Pernambuco determinou nesta terça-feira (10) que a União abstenha-se de exonerar servidores ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior, no estado. Em julho, o Ministério Público (MPF) havia entrado com liminar solicitando suspensão local do Decreto 9.725, do Governo Jair Bolsonaro.
Segundo o MPF, a aplicação de decreto presidencial levaria à extinção postos na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Instituto Federal de Pernambuco (IF-PE). Pelo menos 372 cargos em comissão e 105 funções de confiança seriam extintos, calcula o Ministério Público.
Ao acatar os argumentos do MPF, a justiça entendeu que o decreto viola artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos. Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos da UFPE, da UFRPE e do IFPE, a extinção só é permitida por meio de lei.
Pouco demais
De acordo com a decisão judicial, mesmo a eventual necessidade de contingenciamento orçamentário não autoriza o desrespeito às regras constitucionais. No entanto, o MPF entende ainda que os valores para manutenção dos cargos e funções são pequenos no âmbito do orçamento geral das entidades.