O setor condominial de Pernambuco conseguiu ontem (18) uma importante vitória na justiça. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região concedeu liminar ao Sindicato da Habitação (Secovi) do Estado contra uma notificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão suspende a exigência de fornecimento de dados cadastrais de moradores, inquilinos e empregados domésticos por parte dos condomínios.
Enviada no mês passado para cerca de 7 mil condomínios, a notificação do TEM exigia uma planilha com dados até 22 de julho deste ano. O Secovi-PE argumento que a exigência “era arbitrária e violava a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
O TRT6, por sua vez, também entendeu que a coleta de dados sem consentimento fere os princípios da LGPD, ressaltando que o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) não deve ser usado para tais notificações, já que condomínios não são empregadores. O órgão de justiça disse ainda que a legislação específica para trabalho doméstico não foi respeitada pelo MTE.
A liminar suspende a obrigatoriedade de envio dos dados, protegendo a privacidade dos moradores e trabalhadores domésticos. A Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco deverá fornecer informações adicionais ao Tribunal.