Justiça Eleitoral de Salgueiro rejeita ação da Frente Popular por suposta fake news da oposição

por Carlos Britto // 06 de setembro de 2024 às 14:00

Foto: Reprodução/Internet

A Justiça Eleitoral da 75ª Zona de Salgueiro (PE), no Sertão Central, julgou uma representação movida pela Coligação Frente Popular contra a Coligação ‘Todos Unidos por Salgueiro’. A ação acusava a coligação representada de divulgar informações falsas durante sua campanha eleitoral, relacionadas à gestão do prefeito e candidato à reeleição, Marcones Sá (PSB), especialmente sobre o saneamento básico no município e a morte de uma criança.

Segundo a denúncia, a campanha dos representados utilizou inserções de rádio e redes sociais para criticar a gestão atual, vinculando o prefeito à falta de saneamento e associando a morte de uma criança à má administração pública. A Frente Popular alegou que as mensagens propagadas seriam inverídicas, causando prejuízos à imagem do prefeito e violando as regras eleitorais.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Jandercleison Pinheiro Jucá destacou que as críticas, embora duras, estão dentro do campo da liberdade de expressão política, inerente ao debate eleitoral. O magistrado apontou que, segundo o entendimento do STF, a responsabilidade pelo saneamento básico é compartilhada entre municípios, Estados e a União, o que torna as críticas uma questão legítima de discussão política. Sobre a morte da criança, a Justiça não encontrou uma relação direta com a acusação de fake news, considerando possível que a fala esteja relacionada às condições reais de saneamento na área.

Com base nesses argumentos, o juiz negou o pedido de liminar da Frente Popular e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Além disso, ressaltou que é ilegal combinar um pedido de direito de resposta com aplicação de multa em um único processo, levando ao indeferimento da petição inicial.

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