Justiça eleitoral determina a prefeito de Cabrobó e Avante retirar propaganda antecipada

por Carlos Britto // 01 de agosto de 2024 às 17:17

Galego de Nanai. (Foto: Reprodução)

A 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó (PE), no Sertão do São Francisco, proferiu nesta quinta-feira (1) uma decisão significativa em um caso de propaganda eleitoral antecipada. O processo envolveu o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), como representante, tendo o Partido Avante e o atual prefeito e pré-candidato à reeleição, Elioenai Dias Santos Filho – conhecido popularmente como ‘Galego de Nanai’ – como representados (A íntegra da decisão pode ser conferida no link).

A representação foi motivada por publicações feitas nas redes sociais, pelas quais prefeito e o partido convidavam abertamente o público para a convenção partidária que seria realizada hoje. Segundo o MPPE, tais convites extrapolavam os limites da propaganda intrapartidária permitida, caracterizando, assim, propaganda eleitoral antecipada.

A legislação eleitoral brasileira é clara quanto aos períodos e formas permitidas de propaganda eleitoral. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. No caso em questão, as publicações foram feitas antes desse prazo, o que levou à intervenção do MPPE.

O juiz da 77ª Zona Eleitoral, Felippe Lothar Brenner, deferiu os pedidos do Ministério Público, determinando:

– A retirada imediata das publicações (as publicações consideradas irregulares deveriam ser removidas imediatamente das redes sociais dos representados);

– A proibição de novas publicações (os representados deveriam se abster de realizar novas publicações desse tipo).

– Esclarecimentos ao Eleitorado (os representados deveriam esclarecer, por meio de publicações nas próprias redes sociais, que as convenções partidárias são restritas apenas aos convencionais).

– E o controle de entrada nas convenções (um controle rigoroso deveria ser implementado para garantir que apenas filiados e convencionais participassem das convenções).

Multa

Essas determinações foram impostas sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de descumprimento. Segundo a justiça, “esta decisão destaca a importância do cumprimento das regras eleitorais e serve como um lembrete para todos os candidatos e partidos sobre a necessidade de respeitar os períodos e formas de propaganda permitidos. A legislação eleitoral busca garantir uma disputa justa e equilibrada, evitando que candidatos se beneficiem de propaganda antecipada e influenciem indevidamente o eleitorado”.

Além disso, a decisão ressalta o papel vigilante do Ministério Público e da Justiça Eleitoral na fiscalização e aplicação das leis eleitorais, assegurando que o processo eleitoral transcorra dentro dos parâmetros legais estabelecidos. O Blog reserva espaço a Galego de Nanai e o Avante, caso queiram esclarecer o assunto.

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