Justiça eleitoral determina que atos políticos não sejam realizados em Belém do São Francisco e Itacuruba durante a pandemia

por Carlos Britto // 02 de novembro de 2020 às 10:18

Foto: arquivo

Uma tutela inibitória foi expedida no último sábado (31/10) pela juíza eleitoral Leticia Sant’Anna da Costa, da 73ª zona eleitoral de Belém do São Francisco (PE), Sertão de Itaparica, que determina aos candidatos, partidos e coligações nos municípios de Belém do São Francisco e Itacuruba, que não realizem atos de campanha que possam gerar aglomerações. Segundo ela, “os candidatos vêm promovendo atos de grandes aglomerações em desrespeito às normas sanitárias vigentes, isso no contexto de uma pandemia de nível mundial”.

Diante disso, a juíza determina que os candidatos “se abstenham de participar ou promover aglomerações, comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil, sem prejuízo do imediato desfazimento do ato e das providências de natureza criminal, inclusive pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral”. 

A decisão na íntegra pode ser conferida no link disponibilizado pelo Blog.

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