Justiça Eleitoral obriga prefeito de Salgueiro a apagar propaganda antecipada de suas redes sociais

por Carlos Britto // 03 de julho de 2024 às 20:30

Foto: arquivo/Blog do Carlos Britto

Em Salgueiro (PE), Sertão Central, o prefeito e pré-candidato à reeleição, Marcones Libório Sá, recebeu uma ordem da Justiça Eleitoral para que apague uma postagem no perfil do seu Instagram, caracterizada como propaganda eleitoral antecipada. A representação foi feita pelo diretório estadual do Partido Renovação Democrática (PRD). A decisão na íntegra pode ser conferida no link.

A controvérsia na cidade ocorreu após o anúncio de Dr.Cacau para vice na chapa majoritária de Marcones, no último dia 27 de junho. Em sua rede social, o gestor anunciou o nome de Dr. Cacau para vice e escreveu a seguinte frase: “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro (sic)”.

Em caráter de urgência, o prefeito foi solicitado a remover a postagem do Instagram e de suas demais redes sociais em 24 horas, sob pena de multa.

Resolução

De acordo com a Resolução 23.610/2019, que regulamenta a propaganda antecipada eleitoral, considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora de época, que contenha pedido explícito de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local proibido ou por meio proscrito durante o período de campanha. Além disso, o pedido explícito de voto não se limita ao uso da expressão “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

Dessa forma, a propaganda antecipada não se restringe apenas ao pedido explícito de voto, abrangendo também expressões semelhantes que tenham significado análogo. Até o momento o prefeito não se pronunciou sobre o assunto.

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