Uma tutela inibitória de urgência, expedida ontem (24) pelo juiz eleitoral Vanderley Andrade de Lacerda, da 66ª Zona Eleitoral de Casa Nova, norte da Bahia, determina às coligações majoritárias do município e também de Sobradinho, na mesma região, a não realização de eventos como carreatas e caminhadas – entre outras atividades. A decisão tem o intuito de evitar aglomerações nesse período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O pedido partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE). As coligações que desobedecerem à decisão estarão sujeitas a uma multa de R$ 100 mil para cada descumprimento da ordem judicial, a ser destinado ao fundo partidário, sem prejuízo de eventual necessidade de substituição por outra medida coercitiva. A decisão na íntegra pode ser conferida no link disponibilizado pelo Blog.