Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito de Caruaru

por Carlos Britto // 14 de janeiro de 2025 às 09:00

Foto: divulgação/arquivo

A 106ª Zona Eleitoral de Caruaru (PE), no Agreste Central, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação ‘Caruaru Forte de Novo’ contra o prefeito Rodrigo Pinheiro e sua vice, Dayse Willyane Santos Silva. A ação alegava abuso de poder político e econômico devido à suposta convocação de servidores públicos para atuar na campanha eleitoral.

Na decisão, o juiz Elias Soares da Silva destacou que, apesar das alegações, as provas apresentadas não demonstraram coação ou irregularidades na participação dos servidores. A redução da jornada de trabalho – objeto da controvérsia – foi considerada uma medida administrativa legítima e adotada anteriormente em outros anos, sem relação direta com o período eleitoral.

A Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de comprovação dos fatos alegados e rejeitou o pedido de cassação dos mandatos dos investigados. A defesa do prefeito Rodrigo Pinheiro foi conduzida pelo advogado Delmiro Campos, que sustentou a legalidade dos atos administrativos sem extrapolar os limites da campanha, reafirmando a lisura do processo eleitoral em Caruaru.

Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito de Caruaru

  1. Sempre Atento disse:

    É muita hipocrisia como se todos os políticos não usassem desse artifício, aqui em Petrolina se a moda pegasse político perder o mandato por usar funcionários cargos de desconfiança para pedir votos ou andar com eles nas ruas não ficava um para dá exemplo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários