A 106ª Zona Eleitoral de Caruaru (PE), no Agreste Central, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação ‘Caruaru Forte de Novo’ contra o prefeito Rodrigo Pinheiro e sua vice, Dayse Willyane Santos Silva. A ação alegava abuso de poder político e econômico devido à suposta convocação de servidores públicos para atuar na campanha eleitoral.
Na decisão, o juiz Elias Soares da Silva destacou que, apesar das alegações, as provas apresentadas não demonstraram coação ou irregularidades na participação dos servidores. A redução da jornada de trabalho – objeto da controvérsia – foi considerada uma medida administrativa legítima e adotada anteriormente em outros anos, sem relação direta com o período eleitoral.
A Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de comprovação dos fatos alegados e rejeitou o pedido de cassação dos mandatos dos investigados. A defesa do prefeito Rodrigo Pinheiro foi conduzida pelo advogado Delmiro Campos, que sustentou a legalidade dos atos administrativos sem extrapolar os limites da campanha, reafirmando a lisura do processo eleitoral em Caruaru.
É muita hipocrisia como se todos os políticos não usassem desse artifício, aqui em Petrolina se a moda pegasse político perder o mandato por usar funcionários cargos de desconfiança para pedir votos ou andar com eles nas ruas não ficava um para dá exemplo.