O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru, Agreste pernambucano, conseguiu na Justiça Federal a condenação de três instituições que ofereciam irregularmente cursos de extensão como se fossem de graduação, no interior do Estado. Foram condenados o Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF), no Sertão, mantido pela Sociedade de Educação Cultura e Esporte do município; a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), mantida pela Sociedade de Desenvolvimento do Ensino Superior do Vale do Capibaribe; e a empresa Alinne Naiany Souza Silva de Lima. O autor da ação é o procurador da República, Luiz Antônio Miranda de Amorim Silva.
As três entidades participavam de esquema para ludibriar e lesar alunos, residentes nas cidades de Chã Grande e Caruaru, que acreditavam estar matriculados nos cursos superiores de Administração, Pedagogia, Serviço Social e Gestão Ambiental, oferecidos pelo ISEF – em parceria com a Fadire. Mas as duas instituições foram credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos somente nas cidades em que têm sede, respectivamente, Floresta e Santa Cruz do Capibaribe.
A emissão irregular dos diplomas do curso de Pedagogia seria feita pelo ISEF e dos demais, pela Fadire, em um esquema clandestino de intercâmbio de certificados. A pessoa jurídica Alinne Naiany recebia os pagamentos dos alunos pelos cursos irregulares ofertados.
De acordo com a sentença judicial, os condenados montaram “uma enganosa organização assemelhada ao sistema de franquias para funcionar como instituição privada de ensino superior, em desacordo com a normatização que exige autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação da União”.
Penalidades
A Justiça condenou as três entidades a pagarem R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou aos alunos lesados que queiram reaver o prejuízo sofrido ingressarem com ações judiciais individuais. O MPF pretende recorrer para garantir a reparação a esses estudantes.
O ISEF foi proibido de retomar as atividades referentes aos cursos irregulares já suspensos liminarmente, a pedido do MPF, bem como de realizar novas matrículas em cursos de extensão, graduação ou quaisquer outros assemelhados oferecidos fora da cidade de Floresta. Está também proibido de firmar convênio com qualquer instituição para oferta de curso superior em seu nome e de aceitar “créditos” de cursos oferecidos por outra instituição fora dos respectivos limites de atuação autorizados pelo MEC.
A sentença determinou ainda a interrupção de qualquer divulgação sobre convênios para oferta de cursos fora da sede, sem autorização do MEC. O conteúdo da sentença judicial deverá ser divulgado na página inicial do site do ISEF e em dois jornais de grande circulação em Pernambuco, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A Fadire também é ré em outra ação ajuizada pelo MPF (nº 0800947-43.2015.4.05.83020), que já teve sentença proibindo a instituição de celebrar novos convênios para o oferecimento do curso de extensão fora da sua sede.
O processo, de nº 0800653-54.2016.4.05.8302, está na 16ª Vara Federal em Pernambuco. As informações são da assessoria.