A 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, no Agreste Central, expediu no último dia 5 de janeiro decisão liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que mantém o indeferimento do registro de candidatura de Maria Valda Pereira ao cargo de conselheira tutelar em Riacho das Almas, na mesma região. Por isso, ela não foi empossada em 10 de janeiro passado.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Gustavo de Melo, o MPPE ajuizou a ação civil pública de número 24795-51.2023.8.17.2480, com o intuito de apontar a nulidade da Resolução nº 007/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Riacho das Almas.
Essa resolução do Comdica havia revertido o indeferimento do registro de Maria Valda, medida adotada pela Comissão Eleitoral após a conclusão de um processo administrativo atestando utilização de propaganda eleitoral irregular por parte da candidata.
“A decisão administrativa de indeferir a candidatura foi acompanhada de procedimento administrativo regular, que contou com direito ao contraditório e ampla defesa“, apontou o promotor, no texto da ação.
Resolução
Luiz Gustavo de Melo ressalta ainda que o Comdica revisou o ato, por meio da Resolução nº 007/2023, fora de sua competência legal e sem a realização de novo procedimento administrativo. Após a confirmação do pedido de tutela provisória, a Promotoria de Justiça de Riacho das Almas requer ainda que a decisão final seja pela nulidade da Resolução, com a manutenção dos efeitos vigentes. O município de Riacho das Almas apresentou agravo à decisão, que está sob apreciação do Poder Judiciário.