A Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratarem servidores sem licitação e analisa o pedido do Ministério Público (MP) para que os já contratados sejam demitidos. Em julho de 2011, o estatuto da empresa pública foi alterado para permitir o loteamento de cargos.
A mudança no estatuto dos Correios permitiu ao presidente e a cada um dos oito vice-presidentes contratarem duas pessoas sem concurso público. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação na Justiça por considerar que as vagas não poderiam ser criadas sem autorização do Congresso e que esses cargos devem ser preenchidos por pessoas concursadas.
“A Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade que não fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas comprometidas com o interesse público“, afirmou a procuradora do Trabalho, Ludmila Reis.
Na última quinta-feira (24), a procuradora recebeu representantes dos Correios, que apresentaram justificativas para as contratações. Contudo, não houve acordo. O caso deve ir a julgamento no dia 22 de novembro. As informações são da Agência Estado.