Por enquanto a implantação da zona azul na área urbana de Juazeiro (BA) vai continuar como está. O motivo foi a decisão proferida pelo Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública, no processo n° 0500972-862016.8.05.0146.
A justiça deferiu pedido de habilitação do município e manteve a decisão anterior, suspendendo a cobrança de tarifa de zona azul pela empresa ganhadora da licitação. Em sua decisão, o magistrado responsável encaminhou o processo ao Ministério Público Estadual para apreciação.
A ação popular foi movida pelo comunitário David Lima de Souza, que segundo ele “pugnou pela transparência preconizada na Constituição, no seu artigo 37, em função de possíveis violações aos princípios administrativos”.