A juíza da Comarca de Jaguarari, no norte da Bahia, Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba, proferiu decisão parcialmente contrária ao que requeria o Ministério Público Estadual (MPBA) no que pedia o afastamento do vereador Márcio Gomes do cargo de presidente da Câmara Municipal, com a consequente perda do mandato e multa referente ao pagamento de plano de celular corporativo.
Em sua decisão, a magistrada deferiu parcialmente as medidas cautelares requeridas pelo MPBA determinando a indisponibilidade de bens pertencentes ao réu suficientes para garantir integral ressarcimento do suposto dano ao erário, no montante de R$ 17.730,00 (9 meses de R$ 1.970,00), devendo ser tal quantia calculada em triplo, o que totaliza o valor de R$ 53.190,00. Na decisão, consta também bloqueio judicial de bens móveis e veículos em nome do vereador, até o valor total da multa.
Quanto ao pedido de afastamento das funções públicas, o que inclui o cargo de vereador e presidente da Câmara, a magistrada conclui: “por mais que o MP esteja convicto do risco à instrução e da necessidade da medida, e muito bem justificou essa necessidade, tanto que pediu o afastamento cautelar do agente público ora réu, a verdade é que, considerando que o processo está apenas começando, por enquanto, a necessidade de afastamento cautelar é apenas hipotética”.
Vale ressaltar que na Ação Civil Pública nº 8000103-94.2018.8.05.0139, a mesma juíza não afastou o ex-prefeito Everton Rocha, mas bloqueou contas e bens móveis e imóveis deste e de mais três pessoas e uma empresa, para garantir o ressarcimento do erário público no valor total de R$ 3.975.500,00. (Fonte: Jaguarari Online)