O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deferiu o pedido liminar em um mandado de segurança impetrado por funcionários do Incra em Petrolina, impedindo o corte de ponto dos servidores que participaram de um protesto durante a Semiárido Show, no fim de outubro.
O presidente do Incra ordenou ao superintendente regional, Vitor Hugo da Paixão Melo, que cortasse os pontos dos funcionários que seguraram as faixas no evento. O superintendente regional foi obediente à ordem e justificou o corte afirmando que os servidores “não utilizaram o tempo para a finalidade determinada, e sim para outra atividade de cunho corporativo que, ao nosso ver, gerou constrangimento à direção do Incra”.
Em sua decisão, a juíza Thalynni Lavor Passos afirma que “não há dúvidas, portanto, que o ato administrativo em questão vai de encontro às garantias constitucionais de liberdade de associação e de expressão, bem como aos princípios da motivação e razoabilidade, que devem reger todos os atos administrativos (artigo 5.º, IX e XVII c/c artigo 37, todos da Constituição Federal)”.
De acordo com a juíza, a manifestação foi sentida como uma crítica à atual administração do Incra, que, em retaliação, resolveu pelo desconto do ponto.
Segundo a assessoria de comunicação do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), os servidores envolvidos (Emerson Alencar, Renato Faccioly, Sérgio Feitosa, Marcos Vianna, José Antônio Moura e Silva e Luiz Nali) agora impetrarão uma segunda ação, desta vez para reparação de danos morais sofridos com a possível perseguição política da atual administração.
Nada mais justo cortar o ponto, na iniciativa privada se não trabalha NÃO RECEBE, nada mais lógico!!!!!!! Essa justiça me sai com cada uma. Esse país não tem jeito.