A promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina expediu recomendação para hospitais e clínicas particulares da cidade, proibindo a prática de cobrança de cheque-caução aos usuários de plano de saúde, como forma de garantia para a realização de atendimentos/exames.
Desde 2003, a Resolução Normativa 44, publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), veda qualquer exigência por parte dos prestadores de serviços e seguradoras de saúde, a exemplo de caução, depósito, nota promissora ou qualquer título de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.
O MP ainda pede que seja afixada nos hospitais, publicidade em lugar visível, sobre a ilegalidade da conduta. A unidade de saúde que insistir na prática pode ser alvo de uma ação civil pública.
Essa medida não deve valer somente para quem usufrui de plano de saúde, mas a toda a população. Chega de mercantilismo com a vida.