Justiça reconhece competência federal em inquérito que apura possíveis irregularidades em compra de respiradores em PE

por Carlos Britto // 17 de junho de 2020 às 08:50

Foto: Conjur/reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão judicial que reconhece a competência da Justiça Federal para a tramitação de inquérito policial instaurado para apurar possíveis práticas de peculato, uso de documento falso, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e associação criminosa na aquisição de 500 ventiladores pulmonares da microempresa Juvanete Barreto Freire pela Prefeitura do Recife (PE). A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A Justiça Federal negou pedido feito pelo secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, para que o inquérito fosse remetido à Justiça Estadual em Pernambuco. As investigações do MPF, do Ministério Público de Contas (MPCO) e da Polícia Federal (PF) indicaram que a Prefeitura do Recife, por meio de dispensa de licitação, contratou de forma irregular a microempresa, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência na área veterinária, para o fornecimento dos ventiladores pulmonares ao município. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresária perante a Receita Federal fosse de R$ 81 mil. A fonte de pagamentos seriam recursos repassados pelo governo federal ao município.

“Convém mencionar que a devolução dos recursos, por si só, não afasta a competência, pois pode se tratar de hipótese de tentativa ou arrependimento posterior, o que também depende do encerramento das investigações”, considerou a Justiça Federal que, ao mencionar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça que a aplicação e destinação das verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde – inclusive na modalidade de “fundo a fundo” – são de interesse da União, de modo que eventual desvio atrai a competência da Justiça Federal.

Em 28 de maio, foram cumpridos pela PF mandados de busca e apreensão no Recife e em São Paulo, decorrentes de medida cautelar obtida, na Justiça Federal, a pedido do MPF, no âmbito da Operação ‘Apneia’. Na ocasião, a Justiça também determinou a proibição de trânsito, venda ou quaisquer ajustes envolvendo os 35 ventiladores pulmonares que já haviam sido entregues pela Juvanete Barreto Freire à prefeitura, como meio de preservação de eventual prova a ser vistoriada pelos órgãos competentes. O processo está sob o nº 0809845-75.2020.4.05.8300 na 36ª Vara Federal em Pernambuco.

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