Com a diminuição dos casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) em Lagoa Grande (PE), Sertão do São Francisco, a prefeitura resolveu editar nesta segunda-feira (24) dois decretos municipais. O primeiro é o de nº 47 de 14 de julho de 2020, das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública no município. No Artigo 1º, “fica determinada a restrição de locomoção noturna, a partir de hoje, 24 de agosto, das 20h até às 4h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do município, inclusive por visitantes ou frequentantes das regiões adjacentes”.
As atividades comerciais já autorizadas no Decreto nº 33, de 8 de julho deste ano, poderão funcionar, das 4h da manhã até 20h, obedecendo aos cuidados de prevenção e todo o disposto no decreto municipal. Durante o período compreendido entre 4h e 20h, os cidadãos somente poderão ficar ou transitar em vias públicas utilizando máscaras e mantendo o distanciamento apropriado.
Já o Decreto nº 56/2020 recomenda que, a partir de hoje, fica autorizado o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em todo município de Lagoa Grande. Além das bancas de roupas, nos mesmos dias e locais das feiras livres (Sede e Interior), desde que sejam moradores de Lagoa Grande e tenham o cadastro aprovado na Secretaria municipal da Agricultura. Fica também autorizado, o funcionamento das academias de ginástica. A prefeitura ressalta que devem ser observadas as determinações constantes em Portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico.