O prefeito de Lagoa Grande (PE), Vilmar Cappellaro, publicou nesta terça-feira (8) mais dois decretos que regulamentam medidas temporárias para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no município. O Decreto municipal nº 67 altera o de nº 47 de 14 de julho de 2020 no Artigo 1º, “ficando determinada a restrição de locomoção noturna, a partir de hoje, 9/09, das 22h até às 4h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do município, inclusive pelos visitantes e frequentantes”. O Artigo 2º do mesmo decreto trata das demais atividades comerciais já autorizadas no de nº 33, de 8 de julho, e poderão funcionar das 4 da manhã até 22h, obedecendo aos cuidados necessários de combate ao vírus.
Já o Decreto nº 66, também publicado ontem, alterou o de nº 33, e no parágrafo 2º determina que “fica permitida a realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco”.