A política de habitação, os empreendimentos e projetos públicos e privados que geram impactos em Petrolina, a partir de 2010 devem passar por uma mudança significativa no que diz respeito à questão ambiental.
O Projeto de Lei de Licenciamento Ambiental, regulamentando o artigo 33 e 35 da lei municipal número 1.199/2002 e os artigos 70, 128 e 129 da Lei Municipal número 1.875/06, já está sendo discutido na Câmara de Vereadores e caso seja aprovado, deve estimular a competitividade. Atualmente o licenciamento é feito pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH).
O projeto de licenciamento cria as condições para que os setores que lidam com as transformações dos espaços privados e públicos em Petrolina, executem serviços, sem prejuízos para o meio ambiente e dentro das especificações definidas por lei. Para o Secretário de Planejamento, Geraldo Júnior, os programas habitacionais e outros empreendimentos que geram impactos ambientais dependem de amparo legal para serem executados. Com uma licença ambiental no município, esse processo ocorreria de forma mais ágil.
Na estrutura da secretaria de Planejamento, um cronograma prevê, entre outras atribuições , uma assessoria jurídica ambiental e uma diretoria de licenciamento e fiscalização e de educação ambiental. O trabalho será feito por meio de documentação adequada como licença única e formulários que oficializam o cumprimento e a ação da licença ambiental no município.
Questões como a execução de planos, programas, obras, localização, instalação, operação, ampliação de empreendimentos ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadas pela poluição, o uso e a exploração de recursos ambientais de qualquer forma que pode causar degradação ambiental, irão depender do prévio licenciamento sem prejuízo de outras exigências locais cabíveis.
Hoje, os licenciamentos ambientais em Petrolina, são realizados através de edital da CPRH, cuja sede é na cidade do Recife. De acordo com Geraldo Júnior, o licenciamento municipal deve seguir os mesmos parâmetros de avaliação da CPRH, “que tem sido uma parceria para os projetos de Petrolina”.
Entretanto, o secretário ressaltou que, em termos de legislação, o que vai facilitar com a licença municipal é o tempo da emissão do documento que deverá ser reduzido. “Com a aprovação da lei, teremos maior competitividade em Petrolina, será possível criar um estatuto de fiscalização ambiental in loco, estimulando também o exercício da cidadania”, salientou.
A PREFEITURA NÃO TEM UM CORPO TÉCNICO EM CONDIÇÕES DE ANALISAR UM PROJETO DE IMPÁCTO AO MEIO AMBIENTE, NÃO BASTA CRIAR MEIA DUZIA DE CARGOS E ACHAR QUE VAI DAR CONTA DO RECADO SECRETÁRIO.
Tudo é questão de aprendizado. É muito melhor o serviço ser feito aqui mesmo do que dependermos da benção de alguém lá de Recife.
Basta!
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Como disse o prefeito Júlio Lóssio, ninguém mora no Estado, mas na cidade.
Chega de todo e tudo ser centralizado em Recife. Estamos entrando em 2010 eainda temos essa política provinciana.
Será que alguém vai conseguir abrir os olhos dos governantes pra verem que a VIDA ACONTECE NO MUNICÍPIO!
É um absurdo só agora, mais de 20 anos da CF, é que Petrolina pode decidir sem pedir a benção do Padrasto Estado de Pernambuco. Petrolina tem que tomar também o serviço de água e esgoto; o imposto verde tem que ser municipal… eu vivo o cotidiano de Petrolina e não de Pernambuco.
É importante essa iniciativa do Poder Executivo Municipal, o que não dá para entender nem aceitar é a pressa para tentar aprovar esse Projeto (PLC 04/2009). O Prefeito pretendia que o mesmo fosse aprovado em menos de uma semana de tramitação. O Projeto apresenta algumas falhas sérias que precisam ser corrigidas.
O licenciamento ambiental (LA) é um importante instrumento de planejamento para controle, conservação, melhoria e recuperação ambiental, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável. Esse instrumento (LA) está previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), que estabelece a responsabilidade pelo licenciamento ao IBAMA e aos órgãos estaduais de meio ambiente. Observem que, depois de 28 anos dessa Lei, a prefeitura tenta aprovar um projeto de tamanha importância e complexidade, em menos de uma semana.
Os municípios também podem fazer o licenciamento nos casos de atividades de impacto ambiental local e daquelas que forem delegadas pelo Estado por meio de instrumento legal ou convênio. Porém, os mesmos precisam estar estruturados para isso, ou seja, precisa ter um órgão ambiental municipal com profissionais capacitados para isso. Após a estruturação desse órgão, é preciso formalizar um convênio com o órgão estadual de meio ambiente (CPRH). Atualmente, no estado de Pernambuco, apenas a Prefeitura de Recife possui órgão municipal habilitado para fazer esse licenciamento. Espero que Petrolina, também siga o exemplo e consiga se habilitar o quanto antes. Além do licenciamento, esse órgão também tem que fazer a fiscalização ambiental e outras atividades previstas em lei.