A lei nº 13.678, de 09 de dezembro de 2008, sancionada pelo governador Eduardo Campos, é clara: “É vedado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito, e determina providências pertinentes”.
Mas o leitor André Souza chama a atenção dos consumidores petrolinenses, por meio do Blog, que essa lei vem sendo descumprida por uma conhecida padaria e uma loja de conveniência de um grande posto de gasolina da cidade.
Segundo André, os dois estabelecimentos em questão exigem o valor mínimo de R$ 10 para se utilizar o cartão de crédito, o que fere explicitamente a lei. Alô Prodecon, é bom ficar de olho nesta denúncia. O nosso leitor aproveita e sugere ao órgão que fiscalize os estabelecimentos comerciais de Petrolina e, ao mesmo tempo, divulgue a lei nº13.678.
HA NECESSIDADE DO PROCON TAMBEM FISCALIZAR ESTABELECIMENTOS QUE COBRAM 3% A MAIS EM COMPRAS COM CARTÃO DE DEBITO O QUE É ILEGAL….
Essa lei que impede valor minimo de cobrança é errada. Como vemos ela dificilmente é respeitada e esses pagamentos têm um custo em pessoal e comunicaçoes. Faz pensar na outra lei que obriga a ter embalador no caixa dos supermercados, procurando fazer um mundo “perfeito” acabam estragando tudo.
Muito bom, desconhecia essa lei estadual.
Pois é Sr. Osvaldo,
Se o comerciante deseja trabalhar com cartão de crédito em seu estabelecimento, que assuma o ônus que a lei determina. Afinal, ele é quem mais ganha, com o aumento da clientela.
Se não quer pagar, que não ofereça a forma de pagamento e lógico, veja o cliente passar direto, e ir comprar no concorrente.
No momento em que o comerciante desrespeita o consumidor, fazendo com que pague o que não é seu dever, mostra o quanto seu estabelecimento é de baixo padrão e que NÃO VAI CRESCER.