Leitor chama atenção para falta de respeito aos pedestres de Petrolina e cobra fiscalização das autoridades

por Carlos Britto // 08 de outubro de 2013 às 18:27

20131003_080354 20131004_130133O caos no trânsito de Petrolina não é novidade alguma. Mas não faltam críticas da população ao desrespeito às leis. Neste desabafo enviado ao Blog, o leitor Carlos Eduardo não só chama atenção para a prática de estacionar motocicletas nas calçadas, como também cobra mais fiscalização das autoridades. Eduardo lembra que tal prática dificulta a circulação dos pedestres, o que vai de encontro ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro.

Acompanhem:

Trabalho no centro da cidade e frequentemente sou testemunha de um desrespeito que virou rotina em pleno Centro de Petrolina: motocicletas são estacionadas em cima das calçadas, obstruindo o fluxo de pedestres e sempre gerando dor de cabeça para os mesmos.

Nós, que andamos a pé, precisamos de espaço e de respeito por parte dos motociclistas e motoristas. Não basta ter que enfrentar o problema de trânsito que essa cidade possui, os motociclistas acham isso pouco e decidem estacionar seus transportes em um local onde não se pode.

De acordo com o inciso VIII do art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro, “estacionar veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público “implica em infração grave. Penalidade aplicada é multa e a medida administrativa é remoção do veículo”.

O CTB autoriza o trânsito de veículos sobre os passeios/calçadas somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso V). Transitar sobre os passeios/calçadas em desacordo com esta permissão consiste em infração gravíssima (artigos 193 e 206, inc. III). Mesmo os ciclomotores são proibidos de circular sobre as calçadas (art. 57).

Constantemente quando tenho que andar no Centro da cidade, mais especificamente na rua Coronel Amorim, me deparo com várias motocicletas na calçada, o que dificulta qualquer pedestre de andar na calçada, colocando a integridade física e até a vida dos pedestres em grande risco.

Entramos em um período do ano onde o clima é muito quente e o sol é de rachar. Os motociclistas colocam suas motos exatamente nos locais das calçadas onde existe sombra, obrigando a nós, pedestres, termos que andar sob esse sol forte. Isso é um absurdo. O pior de tudo é que os fiscais de trânsito vivem passando pelo referido local e não fazem o seu trabalho. As motos continuam sendo estacionadas em sombras nas calçadas e nós, pedestres, temos que ficar no sol, suando, derretendo. Será que o Código de Trânsito Brasileiro não serve para ser aplicado no Centro da cidade?

 Carlos Eduardo/Leitor

Leitor chama atenção para falta de respeito aos pedestres de Petrolina e cobra fiscalização das autoridades

  1. Luis Fernando disse:

    Já falei mais de uma vez nesse blog e repito: Se quisermos realmente melhorar o trânsito da cidade, tem que haver fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes. Hoje mesmo, na esquina do posto Orla, quatro carros que vinham pela orla furaram o sinal vermelho, enquanto eu, que vinha da prefeitura, tive que esperar pacientemente os folgados passarem, mesmo depois do sinal ter aberto para mim. Passar no sinal vermelho é considerado infração gravíssima. O código de trânsito brasileiro não está sendo aplicado em lugar nenhum. Conscientização não cola por aqui. Têm que ser na base da penalização mesmo.

    1. Snoop disse:

      Depois que tiraram TODAS as câmeras dos semáforos, virou oba-oba.

  2. KLEBER disse:

    Uma coisa eu já aprendi, existe a lei e existe o “deixa como está”, por todo o centro existem calçadas com motos estacionadas, assim como o cantor e o cara do livro de curas naturais, que acham muito o espaço no ponto do regente, e ainda ficam com uma caixa de som sobre rodas por horas e horas importunando as pessoas e obstruindo a passagem.

    Não só eles, tem os caras do DVD, do Milho, da pipoca…

    Mas não adianta se revoltar, eu mesmo já reclamei, pedi exigi o cumprimento da Resolução 39/98 do Contran e até hoje, só consegui que retirassem uma única lombada…

    A EPTTC sabe que existe uma lei, mas sabe que não está subordinada a nenhuma fiscalização que a faça cumprir uma ou outra lei qualquer…

  3. Antestor disse:

    Nem toda a extensão de calçada significa que é um passeio. Existem estabelecimentos comerciais que possuem recuo (para, por exemplo, expor sua mercadoria). Esses recuos não são passeio, de modo que a fiscalização ai pertinente não seria “fiscalização de trânsito” e sim de “ordem pública”, assim como caras do Milho, da pipoca…

  4. Comentarista disse:

    Os motoqueiros se acham imortais, invencíveis, espertos no trânsito…verdadeiros heróis!! Mas os transeuntes e motoristas é que sofrem na pele o descaso com este caso. As leis de trânsito não são para todos???

  5. Luiz da Silva Oliveira disse:

    Essa questão do Trânsito em Petrolina é vergonhosa. Passo todos os dias pela rua lateral ao Colégio Auxiliadora e no horário do meio dia, e depois das 18:00 o movimento ali é um caos, carros que fazem transporte escolar em fila dupla, carros particulares, até viatura da polícia estaciona naquela artéria para buscar o(a) filho(a) do comandante. Certa feita fui reclamar a um agente de trânsito, e ele me disse que ali, a Prefeitura autorizou o estacionamento/parada em fila dupla. Agora uma pergunta para que serve o Código de Trânsito Brasileiro??? Outra coisa, os agentes de trânsito que trabalham? pelas ruas da cidade, pelo visto fazem vistas grossas ou não conhecem o CBT, pois ao circular pelo centro da cidade, vê-se carros estacionados em locais impróprios, como estacionamentos reservados para idosos, deficientes físicos, motos com espelhos reduzidos que mal dá para ver quem vem na retaguarda, conforme o Código Brasileiro de Transito que reza no
    Art. 230. Conduzir o veículo: Inciso IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
    X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
    XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
    XII – com equipamento ou acessório proibido;

  6. Snoop disse:

    Na rua do JB hotel já tem até estacionamento pra moto, com correntinha e tudo, para funcionários das lojas que ficam ali perto. Eles não pagam zona azul, mas os outros meros mortais precisam?

  7. SILVANIO CARVALHO disse:

    Enquanto cidadão gostaria de expor minha indignação quanto a falta de observância dos demais problemas pelos quais nosso município passa, quanto MOTOCICLISTA E NÃO MOTOQUEIRO me revolto pelo fato de pessoas que desconhecem a lei apresentarem notícias que desvirtuam a realidade, sou proprietário de uma das motocicletas fotografadas e venho informar que o local onde estas estão localizadas referem-se ao chamado recuo do lote lindeiro, apesar de não haver demarcação entre esse recuo e o passeio o código do município delimita que o espaço reservado para o transeunte deve medir um metro e meio (1,5m) a área além desse espaço pode ser utilizado para qualquer fim, desde que não seja uma prática ilegal a contrassenso do que a EPTTC e seus agentes de Trânsito vem praticando, posto que fui interpelado por um dos agentes de trânsito proibindo que eu continuasse estacionando naquele local, venho informar aos Srs. que essa exigência fere o princípio da legalidade, e a EPTTC como órgão público não pode fugir a regra de atuar ou autuar conforme previsão legal, ao passo que em diversos outros trechos observamos a mesma prática de estacionamento de motocicletas. Respeito as leis de trânsito e, sobretudo, respeito o direito dos Pedestres, até porque sou um, me incomoda saber que o fato de indignação de um Cidadão (que instigou essa celeuma) faz da EPTTC (um órgão que me parecia correto) agir de forma arbitrária quanto o cumprimento do dever legal. Sou também um cidadão que pago todos os meus impostos, tento ser exemplo diante a sociedade, me coloco como agente multiplicador de boas maneiras e respeito ao direito alheio, no entanto não concordo com a maneira unilateral e infundada que o Órgão fiscalizador pretende aplicar infrações a qualquer custo. É bom lembrar que o Centro de Petrolina é extenso o bastante para se fazer impor essa nova e arbitrária regra, citarei apenas alguns pontos que vejo o mesmo episódio: Calçada da Torquato Jeans; parte do pátio do Posto Leão do Norte (em frente a kombi que faz chaves), calçada próximo ao barraquinho de lanche que fica na esquina da Coronel Amorim com a Pacífico da Luz (na lateral o prédio fotografado – entrada dos apartamentos da Igreja/por trás do palácio Episcopal), dentre outros locais facilmente visíveis. Portanto Srs., venho deixar claro que pretendo cumprir meus deveres enquanto Cidadão e MOTOCICLISTA, o que não deixarei acontecer, e lutarei por isso, é que que meus direitos sejam subjugados ou até mesmo despercebidos diante o comodismo ou até mesmo a inércia de um Poder Público que prefere agir de forma veemente sem amparo ou observância na lei. Por conta disso finalizo com o conceito de passeio tirado do CTB
    Nem toda a área da Calçada é considerada passeio, assim fala o Anexo I do CTB:

    PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    A infração deve observar o que a lei prevê:

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    (…)
    VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Em suma, o passeio é só parte da calçada caso seja aplicada notificação estarão agindo de forma ilegal.

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