A informação divulgada ontem (13) neste Blog de que o prefeito de Sento-Sé (BA), Ednaldo Barros (PSDB), teria sido reconduzido ao cargo por meio de uma liminar, é contestada pelo leitor Vieira Silva.
Confiram:
Improcede esta absurda notícia que o ex-prefeito Ednaldo Barros reassumiu o cargo de Prefeito de Sento Sé. O que na verdade sucedeu é que o referido ex-gestor tentou a sua quinta liminar junto ao TJ/BA, não logrando êxito.
Apoderando-se do dinheiro público, viajou para Brasília e lá contratou advogados e requereu junto ao STJ um pedido de Habeas Corpus (HC), cuja liminar, até a presente data, desconhecemos o seu teor.
Evidente que o HC jamais determinaria o seu retorno ao cargo de prefeito de Sento Sé, em razão de que a sua impetração obedece a dois critérios: quando o paciente tem receio de ser preso ou quando encontra-se na cadeia.
Fora disso, não existe parâmetro legal ao prolator dessa liminar que a conceda, autorizando o retorno do Ednaldo Barros ao cargo de Prefeito de Sento Sé. Seria uma verdadeira aberração jurídica.
Vieira Silva/Leitor
Caro Vieira Silva
Para rebater as inverdades que comentou, basta um simples simples acesso ao site do STJ – Superior Tribunal de Justiça, no link “consulta processual” voce pode visualizar na movimentação processual do HC 298002/BA, que tem como Impetrante o prefeito Ednaldo Barros,a concessão de liminar que cassa o seu afastamento cautelar outrora dado pelo TJBA e o retorna ao cargo de prefeito da cidade de Sento-Sé.
Em tempo, o remédio heróico denominado Habeas Corpus, tem uma atuação bem mais ampla do que os dois critérios apontados no seu comentário.
Os artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal estabelecem as condições que autorizam a concessão do Habeas Corpus, segundo o ilustre comentarista que julgou como “inverdades” os fatos apontados como contestatório a ilegal e absurda volta do Ednaldo Barros para continuar como Prefeito de Sento Sé, denota a sua verdadeira e interesseira posição que nada mude na sofrida cidade de Sento Sé. Ora, o que não sabemos e desconhecemos a fundamentação exposta pelo Ministro que concedeu esta Quinta Liminar ao beneficiadíssimo Ednaldo Barros que se vem mantendo no cargo de Prefeito de Sento Sé, absurda, ilegal e ilcìtamente apoiado pelas LIMINARES do TJ/BA. Citaremos ao menos uma dessas liminares do TJ/BA, perdurou 04 (quatro) anos, ajudando ao grande Ednaldo Barros a cumprir o seu primeiro mandato. Precisa dizer mais? NÃO E NÃO.