Um leitor (que não quis se identificar) nos envia um email criticando duramente o esgoto a céu aberto em pleno Centro de Petrolina. Confiram:
Caro Carlos Britto,
É vergonhoso uma cidade como Petrolina ter em céu aberto um esgoto que corre todos os dias em frente dos estabelecimentos comerciais no centro da cidade, trazendo muito incômodos para a população, sem falar do mau cheiro, difícil acesso e o perigo de doenças .
Petrolina infelizmente esta entregue às cobras, completamente abandonada. Peço que faça um apelo às autoridades competentes que tome uma providência pois estão acabando nossa querida cidade.
O esgoto começa em frente da casa de carne Morumbi e vem ate a Rabelo.
Muito obrigado Carlos Britto.
Eu concordo com o leitor a anônimo sobre o esgoto a céu aberto nas ruas com exposições de fezes, líquidos contaminados, falta de manutenção da rede, falta de tratamento nas lagoas de estabilização e esgotamento para Rio São Francisco, aqui na areia branca temos problema serio com esgoto basta chovei começar entupimento da rede prejudicando varias famílias em especial as crianças, pagamos caro a Compesa, que pagar subsídios para Prefeitura pelos serviços executados todas duas ganhar com isso e a população levar esgoto na sua porta pela falta manutenção deste sistema .
Lembro: Cabe ao Executivo Municipal e Estadual, em especial o Município fazer uso das leis municipal conforme essas duas criadas :
Lei COMPLEMENTAR N. º 1.241/03, de 16/05/03 – EXECUTIVO, CRIA A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º – Para os fins desta Lei, consideram-se as seguintes definições Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: atividades de normatização, fiscalização e controle dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, realizadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMP…………;
E da LEI Nº 1.240/03, de 09/05/03 – EXECUTIVO, DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO E REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICIPIO DE PETROLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º – Esta Lei institui e disciplina os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Petrolina, obedecendo ao disposto no Art. 175 da Constituição Federal, seu parágrafo único e os incisos I e IV, a Lei nº 8.897, de 17 de fevereiro de 1995, art. 80 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1.194, de 03 de fevereiro de 2002.
Parágrafo Único – A prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Petrolina, obedecerá o disposto nesta Lei e demais normas legais.
Carlos Brito temos a lei Municipal para Fiscalizar espero que esteja valendo ou criar outra novamente. Parabéns pelo seu blog.
Tadeu
É o presente de Eduardo Campos para Petrolina.