Quem dirige automóvel no Centro de Petrolina, provavelmente já se deparou com uma cena: uma vaga disponível para estacionamento de veículos em via pública está bloqueada com objetos como cones, cavaletes, e até cadeiras. Em geral, essa “reserva” de vaga acontece em frente a estabelecimentos comerciais e é feita pelos responsáveis por esses comércios.
Há casos nos quais o bloqueio ao estacionamento de outros automóveis não fica restrito à colocação de obstáculos rente à guia da calçada. Muitas vezes instala-se, de forma totalmente irregular e alheia às autoridades de trânsito, placa com o sinal de proibido estacionar por vezes acompanhada da frase “carga e descarga”. Agir como se a pessoa fosse “dona” da rua, na tentativa de “privatizar” um espaço público para proveito próprio, é ilegal.
Um leitor do Blog flagrou exatamente essa situação na manhã desta terça-feira (23) na Rua Tobias Barreto, uma via conhecida por abrigar importantes hospitais e clínicas de saúde de Petrolina. De acordo com o relato, quando não há veículo estacionado no local, uma cadeira é colocada para guardar a vaga. Isso impede que outros motoristas, muitos dos quais são pacientes dos hospitais e clínicas próximas, estacionem. O Blog já havia registrado anteriormente flagrantes desse tipo em outros pontos da cidade.
O que diz a lei
Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que inclusive prevê multa.
A infração de trânsito, nesse caso, pode ser cometida mesmo sem a utilização de um veículo, segundo prevê a a Resolução Contran 926/2022. Nesse tipo de infração, a pessoa física ou a pessoa jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo. O flagrante foi enviado à Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA).
Isso aí demonstra o descaso da prefeitura em fiscalizar os espaços destinados aos veículos e que hoje dominados por flanelinhas e usuários de drogas uma para s nossa cidade que está entregue ao leo uma cidade onde a fiscalização não funciona vale lembrar que é pago o estacionamento.
A falta de respeito dessa tal igreja Verbo da Vida na Avenida Nilo Coelho é um verdadeiro descaso das autoridades. Eles colocam cones na frente da igreja e NINGUÉM digo NINGUÉM pode estacionar. Cadê a AMMPLA? Isso é uma falta de respeito. Vejam o que diz o CTB:
É proibido colocar cones na rua?
A colocação de cones, cavaletes, caixotes e outros, com a finalidade de garantir livre a área de carga e descarga, trata-se de uma infração de trânsito prevista no artigo 246 do CTB. A multa é grave, R$ 195,23, e é aplicada a pessoa física ou jurídica.
Eu me pergunto: onde estão os agentes de trânsito trânsito deveriam fiscalizar essas ações? Recentemente houve um concurso para a contratação de agentes, mas eu não sei em qual local eles trabalham. Quando os vejo na rua, frequentemente estão utilizando celulares e totalmente alheios à movimentação do trânsito.
Fios nos postes
Deveria ter uma lei para quem instala internet, está deixando a cidade cheia de fios pendurados entre um poste a outro, vejo direto um troca troca de operadora e fios ficam lá. Parece que não tem fiscalização e elas não estão nem aí para ver a cidade organizada. As operadoras deveriam ter mais responsabilidade para com os fios soltos.