Liminar suspende cobrança de contribuição previdenciária de PM e bombeiros da Bahia

por Carlos Britto // 03 de junho de 2020 às 08:02

(Foto: Reprodução)

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ivanilton Santos, suspendeu, em decisão liminar, a cobrança das contribuições previdenciárias de policiais militares e bombeiros até 90 dias após a data de publicação da reforma da Previdência da categoria, sancionada pelo governador Rui Costa no dia 23 de maio. Por meio de nota, a Secretaria de Administração do Estado (Saeb) informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) “adotará as medidas judiciais cabíveis”.

Segundo o magistrado, “as autoridades coatoras não atendem ao princípio da legalidade na medida em que cobram e descontam contribuição para a pensão militar sem previsão em lei estadual“. Na decisão, o desembargador determina multa de R$ 1 mil por ocorrência, em caso de descumprimento.

O pedido foi impetrado pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra). De acordo com a entidade, o governo do Estado desrespeitou a Constituição Federal, segundo o qual as contribuições sociais “só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado”.

Policiais e bombeiros militares baianos contribuíam inicialmente com uma alíquota de 12%, passando para 14% com a sanção da Lei nº 14.031, em dezembro de 2018. Com a reforma da Previdência do governo federal e aprovação da Lei Federal 13.954, de dezembro de 2019, a União determinou que os estados deveriam criar um regime próprio de previdência para os militares.

No entendimento da Aspra, a partir de então deveria ter sido suspensa a cobrança de contribuição dos PMs e bombeiros. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, no dia 22 de maio, o Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares (SPSM), com alíquota de contribuição de 9,5% e, a partir de janeiro de 2021, de 10,5%.

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