Candidatas a concurso público que sejam doadoras de leite materno poderão ficar isentas de taxas de inscrição nos processos seletivos em Pernambuco. O benefício consta nos Projetos de Lei (PLs) nº 2711/2021 e 3397/2022, dos deputados Gustavo Gouveia (Solidariedade) e Joaquim Lira (PV), respectivamente. As propostas, que tramitam conjuntamente e visam estimular o ato, receberam o aval da Comissão de Justiça (CCLJ) nesta segunda (29).
Se aprovados em Plenário, os PLs vão alterar a Lei nº 14.538/2011, que define regras para a realização dos concursos públicos promovidos pela administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. Segundo eles, só farão jus à isenção as candidatas que sejam doadoras regulares, com cadastro em entidade reconhecida pelo Poder Público.
“Importante reforçar que o Brasil possui a maior e mais complexa Rede de Bancos de Leite Humano do planeta, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)”, comentou o deputado Gustavo Gouveia, na justificativa anexada ao PL 2711. “Pernambuco tem seis postos de coleta e dez bancos de leite humano. O do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), no Recife, processa 290 litros por mês, com cerca de 1.400 doadoras ao ano”, complementou o deputado Joaquim Lira no texto que acompanha o PL 3397.
Abstenção
O deputado Aluísio Lessa (PSB) absteve-se de votar as matérias, relatadas por João Paulo (PT). “Acho interessante que se crie um ambiente favorável à mulher que estiver amamentando e àquela que seja doadora de leite. Entretanto, acho um pouco exagerada a concessão de isenção de taxa de inscrição nos concursos públicos”, argumentou o socialista.