Dos mais de 37 mil eleitores baianos que tinham o título passível de cancelamento porque não votaram e não justificaram a ausência em três turnos consecutivos, apenas 900 compareceram ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O prazo de regularização estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi entre 16 de fevereiro a 16 de abril,.
Os cidadãos que não regularizaram a situação dentro do prazo estão com os títulos automaticamente cancelados, segundo o TRE-BA. Aqueles que já tiveram o título cancelado devem se dirigir aos Cartórios Eleitorais e fazer a solicitação ao juiz, mediante petição, para terem a inscrição novamente.
Além do cancelamento do título, os eleitores que não compareceram ao cartório eleitoral para regularizar a pendência estão sujeitos à multa, de acordo com decisão do juiz eleitoral, por cada turno não comparecido. O TRE informou que o balanço final sairá no próximo dia 30 de abril (quinta-feira).
Prejuízos
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função público. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração e salário provindos de função ou emprego público.
Além disso, o cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte, CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.