Lula Sampaio (PTB), prefeito afastado de Araripina, deve retornar ao cargo. A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, foi assinada na última terça-feira (31/07).
Réu em ação civil pública por suposta prática de atos de improbidade administrativa, o prefeito foi afastado por decisão do juiz de direito da comarca de Araripina. Segundo essa decisão, o petebista deveria ficar fora da prefeitura até o trânsito em julgado da sentença que o condenava.
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, deferiu pedido de suspensão da decisão de 1º Grau, argumentando, em sua decisão, que o artigo 20 da Lei nº 8.429/92 diz que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Logo, de acordo com o desembargador Jovaldo Nunes, finda a instrução processual, a prorrogação do afastamento do agente político necessita de sustentação legal, posto que a norma de regência não autoriza a prorrogação do afastamento cautelar para além da instrução processual.
A decisão que afastava o prefeito de Araripina acabou sendo restabelecida no julgamento de agravo regimental pela Corte Especial. Por isso, Lula Sampaio fez o pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ.
A defesa de Sampaio afirmou que a prefeitura de Araripina ficou sem prefeito eleito por quase sete meses. Alegou que a suspensão do afastamento era necessária para evitar a perpetração de perseguições políticas e a destituição indevida de cargo público numa forma de “cassação branca”.
Segundo a defesa, a instrução processual já foi concluída e, no início de julho de 2012, foi interposto recurso de apelação que ainda não foi recebido pelo juízo. “É um absurdo que se mantenha (o prefeito) afastado cautelarmente do exercício do mandato por prazo indeterminado. Uma decisão judicial provisória se presta a uma espécie de impeachment transverso”, reclamaram os advogados.
O ministro Ari Pargendler, usando os mesmos argumentos do presidente do TJPE, destacou que o afastamento previsto no artigo 20 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) visa garantir a instrução da ação civil pública. Ele observou que não era essa a hipótese, pois já havia até mesmo prolação de sentença. E não se pode falar em trânsito em julgado porque há prova de interposição de apelação que ainda não foi recebida pelo juízo responsável. Sendo assim, Pargendler concedeu o pedido de suspensão.
De tanto “vai e volta” só falta agora o Tribunal Povo Eleitor de Araripina dar um BASTA em 07 de Outubro. “Viva o Brasil sem corruptos!”
QUE PALHAÇADA, ISSO O POVO NÃO MERECE, O VAI E VEM. JA QUE A JUSTIÇA NÃO DECIDE É HORA DO POVO SE MANIFESTAR.
Outra Vez !!!!!!! Que palhaçada heim nesse vai e volta de Prefeito. Não sou de Araripina mas isso está ridículo, pega muito mal para a toda a cidade e até mesmo para o Estado de PE. Lembrando que Araripina é fronteira do Ceará e Piaui e nesses estados devem esta pensando da mesma forma que eu !!!! Eu também não sei o que é pior..se é a cara de Pau na insistência desse prefeito condenado querer “continuar o mandato” ou a justiça, que permite ” estas brechas”.
TCE e MPPE pedem que o Governador decrete intervenção em Araripina… http://portalbelmonte.com.br/2012/08/tce-recomenda-intervencao-estadual-em-araripina/
http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=42917
http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/noticia/2012/08/15/tribunal-de-contas-do-estado-recomenda-intervencao-em-araripina-52793.php