Desde as 17h da última segunda-feira (3) – 24 horas após o encerramento da votação em primeiro turno -, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a propaganda eleitoral para o segundo turno. Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral conforme a Resolução 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha. Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, se forem eleitos.
Os partidos e candidatos devem seguir as mesmas regras do 1º turno. A juíza coordenadora da Comissão de Propaganda da 2ª Zona Eleitoral (ZE), Ana Cristina de Freitas Mota, afirma que, mesmo com todo trabalho de orientação da comissão, os números de apreensões foram acima do esperado.
“No primeiro turno, nós concluímos as apreensões com mais de 2 mil bandeiras, 1.200 bases de cimento,17 caixas de som,10 banners e 1 mini trio. Essas denúncias foram feitas pelos eleitores através do aplicativo Pardal, que já recebeu mais de 4 mil denúncias de crime eleitoral em Pernambuco e todas as irregularidades denunciadas foram relacionadas à propaganda eleitoral”, destacou. Ainda de acordo com a juíza, as denúncias continuam sendo apuradas mesmo após o encerramento do primeiro turno.
Segundo o artigo 14 da Resolução, após as eleições, os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações têm o prazo de 15 dias, a contar da data do pleito, para providenciar a retirada dos materiais de propaganda eleitoral apreendidos ou recolhidos. Caso isso não aconteça, a comissão de propaganda destina o material para doação a associações ou cooperativas de catadores de material reciclável para coleta seletiva, onde houver, ou outro meio de descarte previsto na legislação ambiental.
Orientação
A cartilha ‘Pode x Não Pode’ está disponível para esclarecimento de dúvidas e informações sobre o uso de bandeiras, alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.
No último balanço divulgado pelo TSE, o Pardal registrou 4.321 denúncias de propaganda eleitoral irregular no estado de Pernambuco. Conforme o tribunal, desde o início da propaganda, em 16 de agosto, foram 1.782 ocorrências na capital do Estado, seguidas de 322 denúncias em Jaboatão dos Guararapes,196 em Olinda e 162 em Paulista.
Como denunciar
O Pardal pode ser baixado gratuitamente no smartphone, nas lojas de aplicativos do Android ou IOs. Ao registrar a denúncia, o usuário precisa informar o nome completo e o CPF, e anexar indícios que demonstrem a irregularidade, como vídeos, fotos ou áudios. O TSE afirma que garante o sigilo das informações pessoais do denunciante.