MEC define regras para supervisão a residentes do programa ‘Mais Médicos’

por Carlos Britto // 04 de agosto de 2013 às 20:20

MédicosO Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União uma portaria que define os procedimentos de adesão de instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de saúde ao Programa ‘Mais Médicos’. As instituições interessadas em participar deverão apresentar ao MEC um termo de pré-adesão a partir de segunda-feira (5) até o dia 12 de agosto.

De acordo com a portaria, podem aderir ao programa universidades públicas que ofereçam curso de medicina gratuitos; programas de residência em Medicina de Família e Comunidade e de Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica que estejam devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); escolas de governo em saúde pública, que possuam no mínimo um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de saúde; e secretarias municipais e estaduais que tenham ao menos um programa de residência médica vinculado às mesmas.

O MEC vai selecionar instituições, escolas e programas de residência apenas nas unidades da federação onde não houver adesão de instituição federal de educação superior. As instituições deverão indicar um tutor acadêmico responsável pelas atividades e, até três tutores acadêmicos para cadastro de reserva. O tutor vai ganhar uma bolsa de R$ 5 mil. Este profissional deverá ser ligado à área de conhecimento de saúde coletiva, à área de medicina de família e comunidade, ou à área de clínica médica, e será responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades dos supervisores.

O tutor deverá, segundo a portaria, coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS; indicar as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores; monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores; integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço; relatar a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência pela entidade; e apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no ‘Mais Médicos’ para o Brasil à entidade à qual está vinculado. (De Agência)

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