Uma criança de oito anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Grave, recebeu do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) a determinação da Justiça Federal, em caráter de urgência, que obriga o Estado de Pernambuco e a União a fornecerem o medicamento Canabidiol 200 mg/ml durante o tempo necessário de tratamento.
A responsável pelo caso é a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, que interpôs o recurso na condição de fiscal da ordem jurídica. A mãe da paciente também recorreu da decisão da 1ª instância do Juizado Especial Federal Cível, que havia negado o fornecimento do remédio.
Conforme a argumentação do MPF, laudos médicos indicaram que a criança já havia sido submetida a diversos tratamentos farmacológicos, sem sucesso, e resultando em graves efeitos colaterais. Mesmo com acompanhamento médico, ela desenvolveu comportamento de agressividade e autoagressividade, com crises que ocorrem desde 2016, comprometendo a qualidade de vida da paciente e de toda a família. Diante desse quadro, a prescrição médica foi pelo uso do canabidiol 200 mg/l, por tempo indeterminado.