O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença judicial determinando ao Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremepe) que permita a inscrição dos bacharéis em medicina que possuam apenas o certificado de conclusão de curso. A sentença confirmou medida liminar concedida em março de 2013.
A Justiça determinou também que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se abstenha de impor qualquer punição ao Cremepe por deixar de exigir o diploma como único documento para a inscrição do médico na entidade. Os conselhos Federal e Regional de medicina não recorreram da sentença.
O Cremepe vinha exigindo a apresentação do diploma para o registro na profissão, documento que, em muitos casos, pode demorar meses a ser expedido. O conselho em Pernambuco alegava que atuava apenas como um órgão de execução sujeito às normas expedidas pelo Conselho Federal.
Certificado legítimo
Para o MPF, o certificado de conclusão de curso, desde que expedido por uma Instituição de Ensino Superior (IES) regular e reconhecida pelo MEC, é suficiente para comprovar a aptidão técnica do profissional, autorizando-o a requerer a sua inscrição como médico no Cremepe.
De acordo com a procuradora Mona Lisa Duarte, os conselhos desconsideraram o fato de ser praticamente impossível obter o diploma registrado imediatamente após a conclusão do curso, em razão da burocracia para a expedição do documento. “Não é justo que os profissionais sejam prejudicados, atrasando o início de suas carreiras, por conta de uma demora a que não deram causa”, alegou. (Com informações da assessoria)