Medida Cautelar do TCE determina suspensão de contratos da Secretaria de Educação de Pernambuco

por Carlos Britto // 09 de novembro de 2016 às 14:02

(Foto: Divulgação)

TCE-PE/Foto: Blog Djalma LopesUma Medida Cautelar referendada nesta terça-feira (8) na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Secretaria de Educação de Pernambuco a suspensão de todos os atos, inclusive assinatura de contrato, relacionados ao processo de Pregão Eletrônico nº 097/16, referente à contratação de uma instituição de ensino especializada em ministrar cursos de inglês e espanhol a alunos das escolas estaduais da rede pública do estado, perfazendo um total de 75.000 bolsas de estudo.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a partir do relatório de auditoria elaborado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE (GLIC), que apontou irregularidades no processo. O pregão, que teve orçamento inicial de R$ 77,6 milhões, levantou dúvidas na equipe técnica. Segundo relatório de auditoria, “a composição do orçamento estimativo não foi desenvolvida através de método eficiente capaz de possibilitar a estimativa mais real possível do preço de mercado (apenas duas empresas foram consultadas), gerando distorções significativas entre o preço mínimo e o preço máximo“.

A cotação inicial da empresa vencedora do Pregão, ainda em fase interna, foi de R$ 85,8 milhões. No entanto, o lance final ficou em R$ 58,4 milhões, ou seja, quase 27 milhões a menos, o que chamou a atenção dos auditores. Outro fato relevante foi a diferença de quase 16 milhões de reais entre a proposta da segunda colocada, que foi desclassificada (R$ 41,7 milhões), e a terceira que venceu o contrato.  “Em resumo, a discrepância entre o orçamento estimativo (R$ 77.645.000,00) e o valor efetivamente adjudicado (R$ 58,4 milhões) é tão significativa que põe em dúvida a solidez esperada de uma estimativa de preço”, diz o relatório.

Considerando o risco de lesão ao erário e prejuízo ao Estado diante da possibilidade de “contratação antieconômica”, bem como a necessidade de aprofundar as análises para decisão final de mérito, o conselheiro Ruy Harten decidiu pela expedição da Cautelar (Processo TC 1609399-9) determinando que os interessados, entre eles o secretário de Educação, Frederico Amâncio, e a superintendente do Programa Ganhe o Mundo, Renata Serpa Vieira, sejam comunicados imediatamente. O voto foi levado para referendo pela conselheira relatora Teresa Duere e recebeu aprovação unânime dos demais conselheiros da Primeira Câmara. As informações são do TCE. (foto/reprodução)

Medida Cautelar do TCE determina suspensão de contratos da Secretaria de Educação de Pernambuco

  1. Ilsis disse:

    Aí sim é serviço público de eficiência. “Só duas empresas participaram”. Que assim seja em todas as esferas. Parabéns pelo trabalho!

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