Cinco meses após ser eleito reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão de Pernambuco (IF Sertão-PE) em Petrolina, o professor Artidônio Araújo Filho continua lutando para conseguir tomar posse do cargo.
Ele disputou o pleito para reitoria da instituição com dois adversários e mesmo assim foi eleito com 60% dos votos nos três segmentos: administrativo, docente e alunos. Contudo, até o momento, Artidônio não conseguiu tomar posse da reitoria por conta de um grande impasse político.
De acordo com o professor, todo o imbróglio no processo teria sido provocado pelo atual reitor da instituição, Sebastião Rildo Fernandes, que teria o denunciado como ‘Ficha Suja’.“Incluíram um artigo da Lei da Ficha Limpa, justamente porque sabem que eu tenho um processo de 14 anos atrás. O reitor atual tem o mesmo processo que eu, e no entanto, ele é reitor e foi reconduzido ao cargo”, disse.
O problema é que, segundo Artidônio, a ‘Lei da Ficha Limpa’ deve ser aplicada somente aos processos eleitorais que envolvem políticas partidárias. “A Lei da Ficha Limpa é apenas para políticas partidárias, e não para eleições de instituições de ensino”, esclarece.
Na contramão
Artidônio diz não aceitar que um processo de contestação seja instaurado após o processo eleitoral. Segundo ele, o resultado da eleição inclusive teria sido homologado pelo conselho superior.
“Rildo assinou a homologação e, no entanto, quando ele foi levar o processo para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) ele entregou junto uma denúncia de que eu tenho um processo de 14 anos atrás. Quer dizer, a eleição aconteceu, ninguém questionou nada e após o resultado vieram contestar”, explica o professor.
Artidônio disse que já apresentou sua defesa e que, se necessário for, irá entrar com mandado de segurança para garantir a posse no cargo. “Ontem (9) apresentei minha defesa, onde eu argumento justamente a inaplicabilidade da ‘Lei da Ficha Limpa’ e acredito que até segunda-feira (13) vou ter um resultado. Se for necessário vou entrar com mandado de segurança, porque é uma injustiça eu ser eleito pela vontade do povo e não poder assumir”, finaliza.
Muito bom Sr Artidonio.
Porem nao foi a vontade do povo foi a vontade servidores do CEFET
ERICK JUCHARCK
11 de outubro de 2013 às 21:45
Matéria extraída do blog POETADEC; LINK: http://erickpoetadec.blogspot.com.br/2013/10/95-11-carta-comunidade-do-if-sertao-pe.html
95, (11) CARTA À COMUNIDADE DO IF-SERTÃO-PE. “DA ÁGUA PARA O VINHO” “DO DIA PARA A NOITE”
Pensadores em Observação e Exame de Transposição e Análise do Direito em Exercício da C i d a d a n i a.
POETADEC
CARTA À COMUNIDADE DO IF-SERTÃO-PE
“DA ÁGUA PARA O VINHO” “DO DIA PARA A NOITE”
“PAPAI NOEL NÃO EXISTE”
Prezados colegas e simpatizantes,
A presente análise diz respeito à observação quanto ao texto publicado no blog do banana no dia 25 de setembro de 2013 (LINK:www.ricardobanana.com/ganhou-mas-nao-levou/), onde discursa o Sr. Artidônio Araújo Filho;
Não há respostas para tudo que se é apresentado, contudo, faço a reflexão que não impõe a razão, mas que compara características, diferenças e semelhanças, sobre a fonte do raciocínio e do olhar atencioso.
TEXTO QUE PUBLICOU
O Sr. Artidônio Araújo Filho descreve em parágrafo 3º: (1) “… acredita que venha sofrendo perseguição dentro da instituição…”; (2) “… Que lhe parece é que o reitor (Sr. Sebastião Rildo Fernandes Diniz) que permanece pro tempore não deseja a sua nomeação…”;
Em parágrafo 4º: (1) “… tanto que ele (Sr. Artidônio Araújo Filho) tirou todas as certidões negativas para poder ser candidato…”;
Em parágrafo 5º: (1) “… O reitor Rildo não quer a minha nomeação e até disse que eu ganharia, mas não assumiria.”; (2) “… Eu só tenho um processo e até a terceira instância eu sou totalmente inocente.”; (3) “… Então tudo isso pra mim se configura em perseguição política,…”;
Em parágrafo 8º: (1) “Caso tenha novas eleições e eu não possa disputar, vamos apoiar um nome que não comungue com o regime de ditador que impera atualmente na instituição imposto pelo reitor Rildo”.
A N Á L I S E
I – VIAGEM AO REINO UNIDO
O Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, Logo após ter sido eleito ao cargo de reitor do IF Sertão-PE, fez a viagem para o REINO UNIDO; viagem programada para reitores e assessores internacionais. Essa viagem dar-se a conhecer tal como se é; que não há perseguição conforme descreve em parágrafo 3º (1) e 5º (3).
“… acredita que venha sofrendo perseguição dentro da instituição…”.
“… Então tudo isso pra mim se configura em perseguição política,…”.
Matéria extraída do blog POETADEC:
Assim fazendo, o Reitor Pro Tempore do IF SERTÃO-PE, SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ, incluiu na viagem o Diretor Geral do Campus Petrolina (Unidade Industrial), (também Pro tempore), ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, autorizando o afastamento do país, com ônus para esta instituição.
FONTE: erickpoetadec.blogspot.com.br/2013/07/90-viagem-do-diretor-geral-pro-tempore.html
II – NOMEADO AO CARGO DE DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE
O Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, logo após ter sido Eleito reitor do IF Sertão-PE, foi nomeado ao cargo de diretor-geral pro tempore, do campusPetrolina (Unidade Industrial), pelo Sr. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ (atual reitor), momento em que havia terminado o mandato oficial do cargo de diretor-geral desse campus.
A nomeação do cargo de diretor-geral Eleito se dá pelo reitor; conforme descrição, tal nomeação (ao cargo de diretor-geral pro tempore (sem eleição) que é de confiança do reitor) não faz a demonstração de que o Sr. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ não deseje que o Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO seja nomeado ao cargo de reitor, dessa forma, contradiz o que afirma em parágrafo 3º (2) e em parágrafo 5º (1).
“… Que lhe parece é que o reitor (Sr. Sebastião Rildo Fernandes Diniz) que permanece pro tempore não deseja a sua nomeação…”.
“… O reitor Rildo não quer a minha nomeação e até disse que eu ganharia, mas não assumiria.”.
Matéria extraída do blog POETADEC:
O ato de assinar a Portaria com ônus para a Instituição, que condicionou a viagem do diretor-geral pro tempore Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO – nomeado a esse cargo após a apuração dos votos para reitor –, é inteiramente descabido, pois que, enquanto o liberava para viajar com ônus para a Instituição, já planejava também nomeá-lo a diretor-geral pro tempore do campus Petrolina (unidade industrial)…,
FONTE: erickpoetadec.blogspot.com.br/2013/07/89-acordao-n-625-de-04-de-abril-de-2007.html
III – CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS
Ao se digitar o CPF do Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO em site do Tribunal de Contas da União, a certidão negativa de contas não é liberada e aparece a seguinte informação:
As informações disponíveis sobre o interessado não permitem a emissão de Certidão Negativa via Internet. É necessário o comparecimento ao Tribunal de Contas da União (Sede ou Secretarias Regionais) para esclarecimento de pendências…
FONTE: portal2.tcu.gov.br/TCU
Assim sendo, contradiz o que afirma em parágrafo 4º (1) e 5º (2).
“… tanto que ele (Sr. Artidônio Araújo Filho) tirou todas as certidões negativas para poder ser candidato…”.
“… Eu só tenho um processo e até a terceira instância eu sou totalmente inocente.”.
Matéria extraída do blog POETADEC:
O Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, encontra-se registrado em Lista dos inelegíveis expedida pelo Tribunal de Contas da União, com processo em trânsito julgado desde 2007. Inclusive, constando também, reclusão de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, com medida de substituição da pena.
FONTE: erickpoetadec.blogspot.com.br/2013/07/89-acordao-n-625-de-04-de-abril-de-2007.html
Por último, o parágrafo 8º (1), revela a agilidade do investimento das afirmações em análise:
“Caso tenha novas eleições e eu não possa disputar, vamos apoiar um nome que não comungue com o regime de ditador que impera atualmente na instituição imposto pelo reitor Rildo”.
A afirmação: “Caso tenha novas eleições e eu não possa disputar,…”, manifesta ter descuidado nos motivos que o leva a construir e publicar o texto apresentado. Pois que, entre se candidatar de novo e assumir o cargo que foi eleito, não é necessário esperar por sua nomeação em segundo tempo quando está ultimada sua não nomeação ao cargo que pleiteou em primeiro tempo.
A afirmação: “…, vamos apoiar um nome que não comungue com o regime de ditador que impera atualmente na instituição imposto pelo reitor Rildo” denuncia ter descuidado outra vez nos mesmos motivos que o leva a construir e publicar o texto que apresentou. Pois que, durante todo o mandato do Sr. SEBASTIÃO RILDO, desde quando se iniciou – ainda como Diretor-Geral do CEFET PETROLINA – até a data em que o Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO foi eleito Diretor-Geral do campus Petrolina (Unidade Industrial), que esteve mantido por SEBASTIÃO RILDO em cargos de confiança, inclusive, sendo considerado por muitos, como o principal mentor de SEBASTIÃO RILDO.
Não há mudanças “da água para o vinho” “do dia para a noite” e “papai Noel não existe”: qual seria o nome “que não comungue” com o “regime” em que descreve o Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO: “o de ditador que impera atualmente na instituição imposto pelo reitor Rildo?”.
Porque quando se faz o levantamento do tempo em que o Sr. ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO esteve agindo ao lado do Sr. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ, percebe-se que o único vínculo inutilizado com o Sr. SEBASTIÃO RILDO é que passou a assumir cargo comissionado através de Eleição, que disputou, e que agora não mais através da excessiva confiança.
Ao aproximar-se a Eleição praticada em 2012, a que disputou o pleito do cargo a reitor do IF SERTÃO-PE, foi que surgiu a suposta inimizade entre os dois, (Sr. RILDO e Sr. ARTIDÔNIO). O que fez parecer que ambos tinham inimizade. A manifestação de sentimento na construção da frase: “papai Noel não existe”, serve bem para exemplificar o recurso que utilizaram os Srs. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ e ARTIDÔNIO ARAÚJO FILHO, em investimentos, quando se atiraram impetuosamente para serem projetados como opositores em campanha Eleitoral.
Sendo que, não pode haver mudanças “da água para o vinho” “do dia para a noite” e “papai Noel não existe!”.
Petrolina (PE), 10 de Outubro de 2013.
Pensem nisso!
Atenciosamente,
ERICK JUCHARCK
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Sertão Pernambucano/Campus Petrolina Zona Rural
Bel. Teologia
Esp. Gestão Escolar (Administração Educacional)
Currículo Lattes: lattes.cnpq.br/4587535260753400
E-mail: cjurchaks@gmail.com
blog: erickpoetadec.blogspot.com.br/
Postado há Yesterday por Erick Jucharck
A lei da ficha limpa é anterior à posse de Sebastião. Não?
Depois a população reclama que o país não vai pra frente! Não procurem saber, LEIAM o processo que Artidonio foi CONDENADO! É muito GRAVE. Falam tanto em democracia, mas antes dela vale lembrar que existem as LEIS! Imaginem se cada um quer ter seus direitos e uns sobrepondo aos dos outros! Existe a lei da ficha LIMPA, que foi uma grande conquista para afastar pessoa corruptas e pessoas não Idoneas. Artidonio é ficha SUJA e foi condenado!
Conhecida também como Lei da Ficha Limpa, a resolução proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa, crimes contra a Administração Pública, contra a incolumidade pública, contra a fé pública, hediondos, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, da redução de pessoa à condição de escravo, crimes eleitorais e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Agora procurem pelo processo do Sr. Artidonio: Nº 0001011-49.2007.4.05.8308
A LEI DA FICHA LIMPA É PARA TODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!
Precisou colocar um detalhe importante no comentário que o período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos.
Artidônio, Lamentável é esta situação que hora passa a Instituição com atitude do Reitor Rildo que não nos legitima e quê a qualquer custo quer se perpetuar, lamentável também é ter que conviver com a truculência que ele tem dispensado para os servidores a firmando que ele REPRESENTA é o GONVERNO Federal e não SERVIDORES, por tudo isso veja a revolta dos servidores neste link:linque:http://www.geraldojose.com.br/index.php?sessao=noticia&cod_noticia=19332
Realmente a situação é no mínimo estranha! O adequado seria a denuncia ter sido apresentada durante a candidatura e não apenas após a eleição. Resta saber se realmente esta situação se configura como impedimento legal para que o candidato eleito tome posse. Pq só agora após 5 meses da eleição tudo isso vem a tona? A comunidade IF Sertão-PE já escolheu seu representante com maioria absoluta… que a justiça seja feita e quem de direito assuma o cargo e faça um belo trabalho!
O processo de eleição é conduzido por uma Comissão Eleitoral independente, acontece que essa comissão eleitoral é extremamente tendenciosa… o presidente dessa comissão é suspeito, tem interesses ligados a eleição do artidônio!
Foram feitas várias denuncias, porém como a comissão era tendenciosa não aceitou os recursos! Agora ela vai pagar pelo erro que cometeu!
Se fosse um comentário chamando ele de lindo, já tava publicado!mkkkkkk
TUDO ELE BOTA A CULPA EM RILDO…
POR QUE O SITE NÃO VAI OUVIR O REITOR TAMBÉM? JORNALISMO NÃO É ISSO?
Tendo em vista que o processo a que se referem não foi posterior a eleição – (14 anos antes), tendo em vista que essa candidatura foi analisada, publicada e homologada – não estariam essas “autoridades” se contradizendo??? Antes quando não havia certeza da vitória, a candidatura era legítima, agora que o candidato ganhou – a candidatura tornou-se improcedente, inválida? Se não houve lisura no processo, não foram essa autoridades coniventes? Se houve, não estariam usando de de má fé, de refalseamento, de enganação, visando tão somente benefícios próprios? Não estariam violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições? Não estariam promovendo o desvirtuamento da Administração Pública e afrontando os princípios da ordem jurídica,do estado de Direito? Não seria isso também um exercício nocivo das funções e empregos públicos?
A Verdade:
1 O processo Nº 0001011-49.2007.4.05.8308 é de 2007, portanto, teve inicio a menos de 7 anos, faltou com verdade quando falou em 14 anos atrás;
2 Não é apenas um, mas vários processos, alguns já transitado e julgado no TCU, não cabendo mais quaisquer recuso;
3 O MEC viu que este candidato está condenado justamente por desvio de recursos da instituição que pleiteia comandar;
4 Não é eleição, é apenas uma consulta a comunidade, mas a comissão eleitoral não aceitou as denuncias no prazo previsto no edital, pois era pre-requisito, a idoneidade do candidato;
5 O Prof. Artidonio está blefando quando fala que irá acionar a justiça, justiça essa que o condenou, caso faça isso, pode até cair nas mãos do próprio juiz que o condenou.
Concluindo…..Choro de perdedor.
” Concluindo, choro de perdeder. ”
Quem perdeu a eleição e fez denúncias após a derrota? Acho que o perdedor é outro…
Todos da comissão eleitoral estavam cientes das condenações, mas como disse o colega, a comissão foi tendenciosa, agora estão em maus lençóis, pois se anularem as eleições, serão acusadas de negligencia, cabendo denuncias ao ministério publico, solicitando a devolução dos valores gastos pela união, em todo processo eleitoral, alem de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Se cancelarem, a eleição retroage apenas e até o ponto de deferimento das inscrições, ou seja teremos apenas dois candidatos, Padre Antonio e Prof. Rose..
Com a Palavra a Comissão eleitoral
Eu como cidadão teria vergonha em defender um cadidato como Artidonio. Ele responde a vários processos e o que o tornou ficha suja foi o de 2007! Isso mesmo, nada de 14 anos atrás. Esse processo de 2007 ele já foi condenado por desvio de recursos do IF Sertão – PE e Improbidade Administrativa! É fácil pensar, quem colocaria uma pessoa pra trabalhar em casa sabendo que ela já desviou recursos e não foi honesta! Isso não é “Bla bla bla” consultem o processo a qual ele foi condenado e vejam a verdade!
Essa comissão foi tendenciosa , o nome de Artidonio tava sujo e com registro no TCU disponível para consulta de qualquer cidadão! Agora a comissão vai pagar, pois não houve lisura no processo de eleição!
cade os defensores ?????
A verdade sempre aparece, joão mostre sua cara, Rildo tem processo igual transitado e julgado pelo TCU e também é ficha suja e no entanto esta como reitor, em 2010 quando a lei da ficha existia fui eleito diretor geral do campus Petrolina, apoiado por Rildo e assumi, o meu processo é de 14 anos atrás, apenas fui condenado pelo TCU em 2007 e Rildo em 2011, logo temos que ser justo, a lei de ficha limpa é para politica partidária e não para reitor, logo não existe impedimento legal a comissão eleitoral foi eleita pelos seus pares, conduziu a eleição com transparência, imparcialidade e legalidade, quem esta sendo parcial é Rildo que mesmo após homologado o resultado pelo conselho superior, foi ao SETEC e anexou ao processo a denuncia de que tenho um processo, algo que foi bem debatido na campanha e todos sabem que meu erro foi administrativo como foi o de Rildo, não houve má fé nem dolo, apena erramos por desconhecimento da lei, pois tinha apenas três anos no serviço publico, mais não causou prejuízo nenhum a UNIÃO, além do mais neste mesmo processo está a empresa do irmão de Rildo, construtora da região. Temos que ser justo e tenho certeza que a justiça será feita. Fora Rildo, perdeu em tudo, não tem apoio, logo não consegue fazer nada, se gosta do IF Sertão cai fora =, seu tempo passou, vai se aposentar no próximo ano, porque tanta magoa e raiva, você sabe que tenho muito a contribuir com o IF, acho que é o seu medo. Sai com dignidade, já que pode ficar na historia como o reitor pro tempore que fez crescer o IF Sertão, e eu vou desenvolver e qualificar, temos que ser líder e não ditador
Minha cara Sr. Artidonio, pode ter certeza que é LIMPA e idônea, porém não posso dizer o mesmo da sua!
Pra ficar bem claro vou repetir aqui a abrangência da lei da FICHA LIMPA:
Conhecida também como Lei da Ficha Limpa, a resolução proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa, crimes contra a Administração Pública, contra a incolumidade pública, contra a fé pública, hediondos, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, da redução de pessoa à condição de escravo, crimes eleitorais e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Quer assumir Sr. Artidonio? MUDE A LEI! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
vc deve ser um desses que mamam nas tetas do professor RILDO né… me diga o que ele fez pelo ifsertão /zona rural…e todos os outros nesses anos todos!! vcs tem que tomar muita vergonha na cara e aceitar suas derrotas.
João, deixe de ser rídiculo… sejam bons perdedores e entendam que as FGs e Cds não são de vocês. Ajudem o IF Sertão, caiam fora corja de Rildo!
Agora é cobra querendo engolir cobra!
Não vai me dizer que Artidônio também não faz parte da corja de Rildo?
Acoooorda meu povo. Artidônio e Rildo são tudo a mesma coisa.
Servidora indignada,
Ridículo é querer que uma gestão seja limpa e por um cidadão idôneo? A população que tanto clama por justiça e reclamam dos corruptos. É difícil entender que Artidonio foi condenado por DESVIO DE RECURSOs DO NOSSO IF e outras improbidades adminstrativa. Ele fala em desconhecimento da lei e que não teve má fé, não teve dolo! Palhaçada!!!!! Se isso fosse verdade ele tinha sido absolvido, mas ele foi condenado! Acordemmmmmmmmmmmmmmmmmmm
“Agora eu vou roubar e depois dizer que desconheço a lei” kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Devia ser condenado de novo só por falar isso! Todo mundo tem bom senso e Artidonio já ta bem grandinho pra saber o que é errado ou não….
Segundo Artidonio “A Lei da Ficha Limpa é apenas para políticas partidárias, e não para eleições de instituições de ensino”, sendo q é a partir das instituições de ensino q parte os bons exemplos
Quem conhece Artidônio Sabe que ele, apesar do processo, é uma pessoa integra e confiável, um erro administrativo pode ser cometido quando não se conhece os detalhes da Lei 8.666, foi o caso do processo. Ele quis solucionar um problema e por desconhecimento acabou cometendo um erro. 60% é um número significativo, todos sabiam do processo, mas conhece também o homem íntegro que é ARTIDÔNIO. Respeitar a democracia é isso, numa eleição limpa com 60% ele ganhou inclusive da candidata apoiada pelo atual Reitor, que não merece nem citar o nome.
Maria tira a “Viseira de Burro” e vá ler o processo!
Vou copiar aqui só os ASSUNTOS dos PROCESSOS pra você ler, mas sugiro que leia todos os fatos dos autos e comprove que não teve “essa” de desconhecimento da LEI.
Assunto: Enriquecimento Ilícito – Improbidade Administrativa
http://www.trf5.jus.br/processo/0001010-64.2007.4.05.8308
Assunto: Falsidade ideológica (art. 299) praticado por Funcionário Público (299, § único)- Crimes contra a Fé Pública ¿ Pena
http://www.trf5.jus.br/processo/0001011-49.2007.4.05.8308
Sabe oq me consola? é saber q nem todos são a favor de mau no poder, se vc não sabe comandar um direção quem dirá uma reitoria…. o povo não pode permitir tanta corrupção….
Pelo que entendi, nas instituições podem continuar com a bandalheira, pois, segundo os defensores de Artidonio, tem que ter uma lei pra dizer que não pode haver corrupção?
Prof. Artidonio, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei.
Temos de acabar com isso sim, para expurgar de vez estes servidores, precisamos de exemplos para evitar novos atos de improbidades e afugentar os que PLANEJAM NOVOS ATOS.
Cumpra-se a lei. (incluindo os que alegam desconhece-la).
60%. Querem ganhar com minoria. Se Padre ou Rose assumirem é a minoria… Humm isto é justo??? Ts ts ts …
Meu Deus!
Isso é lamentável o que está acontecendo em nossa instituição é um jogo de interesse e alianças que me faz senti vergonha de fazer parte deste instituto. Ninguém pensa nos alunos só nessas malditas FG e CD. Rildo você que diz que ama tanto o IF Sertão , sua religião, sua familia, mostre com exemplo que você é este homem integro e respeite a vontade da maioria. Como pode a pessoa ser vaidosa a esse ponto. Você fez sua parte, todos nós sabemos . Mas é hora de sair sua equipe não atende os nossos anseios.Não tem medo dos castigo de Deus? Do grande arquiteto do universo, como você costuma dizer. Isso não é bonito. Deixe de tanto rancor e deixe a comunidade acadêmica vivenciar sua escolha. Vc não é o grande arquiteto do Universo, aceite. Pare para refleti e pense se não fosse a vontade de Deus ele não teria ganhado nas urnas. Não estou dizendo que Artidonio deve ser santificado, mas pense somos uma instituição de educação formada por doutores , mestres , especialistas e alunos conscientes . Será que não somos capacitados intelectualmente para analisarmos propostas e decidimos o que é melhor.
Além do mais já era o que fica é a história …. ele foi o primeiro REITOR ELEITO do instituto e isso por mais que a eleição seja anulada , inunca vai mudar. Ele conseguiu , já escreveu o nome na história do IF Sertão-PE. E você nunca vai senti o gosto de ser um reitor eleito , só indicado, não é a mesma coisa.
Ah! João e Medo de Represália , sabia que eu até aposto que são vcs? conheço o perfil . Vão estudar , mostre que vcs são capazes.
Quanta apelação em Souza???
Prezado(a) Souza,
Agradeço a indicação do estudo, sabemos que ele nunca é demais, porém indico para você estudar quando devemos usar o VERBO no INFINITIVO.
“nossa instituição é um jogo de interesse e alianças que me faz senti (SENTIR) vergonha de fazer parte deste instituto.”
” o grande arquiteto do Universo, aceite. Pare para refleti (REFLETIR) e pense se não fosse a vontade de Deus”
“E você nunca vai senti (SENTIR) o gosto de ser um reitor eleito , só indicado, não é a mesma coisa. ”
Não é só a justiça que viu o que Artidonio fez.
O mesmo Deus que você cita, viu tudo!
Essas pessoas que defendem Artidonio com unhas e dentes e falam tanto “larguem suas FGs e CDs” , no minimo tem uma ou tem grandes promessas que se ele assumir receberá.
Uma pergunta: Porque Artidonio não larga o osso? porque ele não deixa o cargo de diretor do Campus Industrial? deixa o sucessor assumir, é contraditório, quero assumir e não deixam e estou em um cargo e não deixo assumir, falo que o Reitor pro tempore não quer sair da cadeira e não quero sair do cargo de diretor pro tempore para o outro assumir, outro que dizem ser pau mandado, por isso não reclama a cadeira.
Alerto ao vencedor do Campus Industrial, que existe um prazo para sua posse.
A população que tanto clama por justiça e reclamam dos corruptos. É difícil entender que Artidonio foi condenado por DESVIO DE RECURSOs DO NOSSO IF e outras improbidades adminstrativa. Ele fala em desconhecimento da lei e que não teve má fé, não teve dolo! Palhaçada!!!!! Se isso fosse verdade ele tinha sido absolvido, mas ele foi condenado! Acordemmmmmmmmmmmmmmmmmmm
“
Devia ser condenado de novo só por falar isso!
Vou copiar aqui só os ASSUNTOS dos PROCESSOS, mas sugiro que leiam todos os fatos dos autos e comprove que não teve “essa” de desconhecimento da LEI. Artidonio foi condenado, ou seja, ficou provado o crime que ele cometeu!
Assunto: Enriquecimento Ilícito – Improbidade Administrativa
http://www.trf5.jus.br/processo/0001010-64.2007.4.05.8308
Assunto: Falsidade ideológica (art. 299) praticado por Funcionário Público (299, § único)- Crimes contra a Fé Pública ¿ Pena
http://www.trf5.jus.br/processo/0001011-49.2007.4.05.8308
O MEC TEM TUDO ISSO EM MÃOS!
FICHA SUJA NÃO ASSUME!
QUER ASSUMIR? MUDE A LEI!
O Processo que condena Artidônio foi antes de ter algum cargo, quando ele ainda era apenas um professor. Depois disso, ele foi coordenador do curso de construção, Diretor e depois Diretor Geral. Durante o tempo que esteve na direção não houve nenhum desvio ou processos que o condenasse. É uma pena, pois a maioria das pessoas que estão comentando contra ele sabe da sua honestidade, apenas tem cargos oferecidos por Rildo e sabe que quando Artidônio assumir vão perde-los, pois não tem competência para tanto. Me dá nojo uma instituição de ensino não respeitar a democracia.
A democracia foi feita quando aprovada a LEI DA FICHA LIMPA!
Ô Maria, ser honesto é ser condenado por Falsidade ideológica (art. 299) praticado por Funcionário Público (299, § único)- Crimes contra a Fé Pública, Falsidade ideológica (art. 299), Enriquecimento Ilícito, Improbidade Administrativa, Atos Administrativos?
Não estará havendo inversões de valores?
Pelo seu argumento, se não estiver em cargo de Direção pode cometer crimes a vontade? e depois pode assumir cargos de direção?
Percebo que você deve tá desesperada, pois já contava com um cargo de direção, e esta “boquinha” está escorrendo entre os dedos…..
Vergonhoso é todos bandos puxa sacos tanto de um lado como do outro. Todos querendo um CD ou FG. Pouca vergonha pessoas falando mau de seus colegas de trabalho para tomar a CD ou FG e subir na vida. Trabalho a muitos anos e a situação é a mesma. Acordem povo é nada mais tudo isso é politica suja. Briga de interesse.