O Ministério do Trabalho publicou uma portaria aprovando o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16, referente a situações de trabalho pelas quais o funcionário utiliza motocicleta e que geram direito ao adicional de periculosidade.
Segundo o auditor fiscal do trabalho em Petrolina, Luciano Cortez, o exercício da profissão em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
A Norma Regulamentadora 16 determina ser de responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por um médico ou engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já o Anexo 5 da mesma norma afirma que são consideradas perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
Conforme o anexo, não são consideradas perigosas, para efeito do referido anexo:
a) A utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) As atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi- los;
c) As atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;
d) As atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (Foto/reprodução)
Só pras onerar o empresário. O que o governo deveria fazer é cobrar dos motoqueiros os gastos com a saúde de acidentados envolvendo motos, através de impostos altos para aquisição de motos e pesadas taxas de IPVA para esse pessoal.