O texto da minuta que solicita alteração no número de deputados federais em alguns estados do Brasil (entre eles, mais um deputado para Bahia e menos três para Pernambuco) é um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas.
As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais seja proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.
A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.
Para se adequar a essas exigências constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009.
A Assembleia Legislativa do Amazonas se baseou justamente no dispositivo constitucional e na lei complementar para solicitar ao Tribunal a redefinição do número de deputados federais nas eleições deste ano.
Mais um ou menos um. Qual a diferença? Se alguns deles, tiram os “por fora” de vez em quando para não perder o costume.