A Prefeitura de Mirandiba, no Sertão Central, e as Polícias Militar e Civil firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais durante o período junino. Tradicionalmente, as festas do município concentram uma expressiva quantidade de pessoas, inclusive da região circunvizinha.
Segundo o documento, a gestão municipal deverá providenciar o encerramento dos festejos e desligamento de todo tipo de aparelho de som no horário estabelecido; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de alimentos e similares, para que comercializem apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento; disponibilizar banheiros públicos móveis em número suficiente ao público esperado; e ativar o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando a estrutura necessária.
O município deverá ainda orientar e fiscalizar os representantes de estabelecimentos comerciais e vendedores de bebidas, advertindo-os para a proibição da comercialização de vasilhames de vidro e para o uso exclusivo de copos descartáveis. A mesma orientação é dada em relação ao uso exclusivo de mesas e cadeiras de plástico ou similares. Os estabelecimentos comerciais também devem ser orientados a encerrar suas atividades até o horário limite dos eventos.
PMPE
A recomendação se estende ao comando a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) da região, que deve prestar toda a segurança necessária nos pólos de animação, coibir a emissão de sons em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis após o término dos shows no palco principal. A Delegacia de Polícia Civil (DPC) da cidade deve adotar as providências necessárias para seu pleno funcionamento, inclusive em regimes de plantão. Já o Conselho Tutelar deve manter regime, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
O não cumprimento do TAC implicará no pagamento de multa de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85.